Domingo, 26 de julho de 2026
Por Gisele Flores | 8 de junho de 2026
Não basta montar o telão: seguir normas da FIFA é obrigação para evitar prejuízos.
Foto: Reprodução
A Copa do Mundo FIFA 2026™ promete transformar bares, restaurantes e espaços públicos em pontos de encontro para torcedores. Mas empresários precisam compreender que não basta montar um telão e esperar pelo público: a exibição das partidas tem regras rígidas, definidas pela FIFA e pelas emissoras detentoras dos direitos de transmissão.
A advogada Ana Caroline Braun, especialista em entretenimento, explica que o regulamento mudou em relação às edições anteriores. O limite para eventos não comerciais, antes de 5.000 pessoas, caiu para cerca de 1.000. Acima disso, ou havendo patrocínio e cobrança de ingressos, é obrigatória a licença oficial da FIFA.
As diretrizes classificam os eventos em três categorias. Os não comerciais, com até mil pessoas e sem cobrança de ingresso ou patrocínio; os não comerciais especiais, acima desse público, sem fins lucrativos, mas com necessidade de licença; e os comerciais, que envolvem exploração econômica, como venda de ingressos ou patrocínio. Em todos os casos, o sinal deve ser exibido ao vivo e na íntegra, sem cortes ou edições, e não pode ser associado a causas políticas ou religiosas.
A comercialização de alimentos e bebidas é permitida, mas sem sugerir vínculo oficial com a Copa. Já o uso de marcas, mascotes ou logotipos da FIFA é restrito e depende de autorização. As regras de 2026 também passaram a tratar de forma mais explícita a possibilidade de realização de eventos comerciais licenciados, admitindo, mediante autorização prévia, patrocínio, venda de ingressos e outras formas de exploração econômica.
Segundo Braun, caso a exibição pública ultrapasse o porte de mil pessoas, envolva patrocínio ou cobrança de ingressos, será classificada como evento especial ou comercial, exigindo autorização prévia da FIFA por meio da plataforma oficial. A análise pode incluir exigências adicionais e cobrança de taxas, conforme o porte do evento.
A experiência de Copas anteriores mostra que a FIFA não hesita em aplicar sanções a estabelecimentos que descumprem as regras, incluindo multas e até suspensão de atividades. A transmissão é regida por contratos de exclusividade com emissoras, e exibir jogos sem autorização pode configurar violação de direitos autorais e de propriedade intelectual. Além de infrações administrativas, há risco de responsabilização civil e até penal, caso o evento não autorizado gere prejuízos às emissoras ou à FIFA.
Para bares, restaurantes e hotéis, seguir as regras é também uma questão de compliance empresarial. Ignorar exigências pode gerar passivos jurídicos capazes de comprometer a saúde financeira do negócio. Por isso, especialistas recomendam que empresários consultem assessoria jurídica preventiva antes de organizar eventos, garantindo enquadramento correto e segurança regulatória.
A FIFA reforça que patrocínio só é permitido em eventos comerciais licenciados e que a venda de ingressos depende de autorização. A solicitação deve ser feita pela plataforma oficial (publicviewing.fifa.org), sujeita a análise e cobrança de taxas.
Para o comércio, o recado é direto: a Copa é oportunidade de engajamento e faturamento, mas exige planejamento e conformidade regulatória. O entusiasmo pode se transformar em risco jurídico e financeiro se as normas forem ignoradas. (por Gisele Flores )
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