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Rio Grande do Sul Dois homens são condenados por furtar muretas de rodovia federal gaúcha

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Os homens alegaram que as muretas haviam sido danificadas em um acidente de trânsito

Foto: Divulgação
Os homens alegaram que as muretas haviam sido danificadas em um acidente de trânsito. (Foto: Divulgação)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou dois moradores de Vacaria, de 20 e 50 anos, pelo furto de 12 metros de guarda-corpos da BR-285. O prejuízo com o delito foi avaliado em R$ 3.714,72.

Segundo informações divulgadas nesta semana pela Justiça, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação contra os dois homens afirmando que, em agosto de 2021, eles subtraíram muretas da BR-285. A dupla levou o material de caminhão até o ferro-velho que pertence ao réu mais velho, que já foi investigado pelo furto de trilhos de trem.

Os homens alegaram que as muretas haviam sido danificadas em um acidente de trânsito. O mais novo afirmou que solicitou às autoridades a retirada dos materiais porque a entrada da sua casa estava sendo obstruída e, ao não ser atendido, pediu ajuda ao seu vizinho. Os dois alegaram o princípio da insignificância, tendo em vista o baixo valor econômico e o estado danificado que as muretas se encontravam.

Ao analisar o caso, a Justiça observou a ocorrência policial, na qual foi relatado que os homens tinham a intenção do furto. A partir do histórico do réu mais velho em crimes dessa natureza e o fato de possuir interesse financeiro na revenda de sucata, foi apontada a incongruência na versão dos acusados e no dolo da ação.

O réu mais jovem foi condenado a dois anos de reclusão, e o mais velho, a dois anos e quatro meses. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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