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Porto Alegre Domingo tem público na orla, parques e praças liberados e abertura de comércio, shoppings e restaurantes em Porto Alegre

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A Orla Moacyr Scliar, os parques e as praças da Capital estão liberados para o público.

Foto: Alex Rocha/PMPA
A Orla Moacyr Scliar, os parques e as praças da Capital estão liberados para o público. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Neste domingo (11) tem início o retorno do comércio de rua e dos centros comerciais, shoppings e restaurantes que antes só podiam operar até sábado. Também é o primeiro domingo da volta do público à orla, parques e praças de Porto Alegre.

Comércio de rua, shoppings e restaurantes

As liberações do comércio foram incluídas no decreto 20.752, publicado em edição extra do Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre) da quarta-feira (7). Também estão permitidos, mediante a adoção de uma série de medidas sanitárias e de segurança, o acesso às bancas do Mercado Público, funcionamento das academias aos sábados, maior ampliação para os serviços de advocacia e contabilidade, uso de área sociais em condomínios residenciais e a realização de eventos de conscientização social. O decreto prevê ainda que as aulas de educação física, artes e correlatas do ensino infantil devem acontecer preferencialmente ao ar livre.

Conforme o dispositivo, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 9h às 17h diariamente. Os localizados nos shoppings centers poderão abrir das 12h às 20h. Já os restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares ficam permitidos das 6h às 23h (com ingresso até às 22h), para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente.

Mercado Público – Permitido o ingresso nas bancas, mediante atendimento com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para um atendente. O funcionamento do espaço deverá ocorrer com abertura alternada dos portões, limitados a dois simultâneos.

Academias – Permitido o funcionamento de segunda a sábado, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. O atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado um profissional.

Advocacia, contabilidade e ramo imobiliário – O funcionamento dos serviços de advocacia e contabilidade, que até então funcionavam com 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio, poderão funcionar com até 50%.

Áreas sociais de condomínios – Fica permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares, exclusivamente para moradores. Para isso, deverá ser evitada aglomeração e adotadas medidas de proteção individual, exceto quando o uso for exclusivo por coabitantes. A lotação não deverá exceder 50% da capacidade do espaço.

Eventos de conscientização social – Também estão autorizados os eventos de conscientização e de caráter social em vias e logradouros públicos quando realizadas por entidades sem fins lucrativos. Para estas atividades, está indicada lotação não superior a quatro metros quadrados por pessoa, proibida distribuição de brindes, degustação e comercialização de alimentos e bebidas, entre outras medidas. Os regramentos e protocolos serão emitidos pela SMDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico).

Orla, parques e praças liberados

A Orla Moacyr Scliar, os parques e as praças da Capital estão liberados para o público. Comerciantes e ambulantes também já podem voltar à atividade nesses locais. A permissão consta no decreto 20.756, publicado em edição extra do Dopa de sexta-feira (9).

Os parques de diversão, clubes de tiro e embarcações de turismo também estão autorizados a funcionar. O decreto libera ainda os salões de beleza e barbearias a atenderem com 50% da capacidade, mantendo equipes reduzidas, cuidados de higiene e distanciamento entre as pessoas. Valem as mesmas regras para as salas de espera e recepção.

Parques e praças – Ficarão abertos ao público todos os dias da semana, devendo ser respeitados o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros e as medidas de proteção individual.

Parques de diversão – Devem funcionar com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos. A lotação não pode exceder 50% da capacidade máxima nem ultrapassar 4 metros quadrados por pessoa no local das atrações. Fica proibido o comércio de alimentos e bebidas nesses locais.

Embarcações de turismo – As embarcações que tiverem o Selo de Qualificação Turismo Náutico poderão operar de segunda a sexta-feira, com horários intercalados entre as que prestam serviços nos atracadouros. Deverão observar a lotação máxima de 50% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, e as medidas de proteção individual. Após cada passeio, a embarcação deverá passar por limpeza e cumprir pelo menos 30 minutos de intervalo. É obrigatório o uso de máscaras por passageiros, e colaboradores devem usar protetor facial. Ficam proibidas a realização de festas e panfletagem.

 

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