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Brasil Donas de casa podem contribuir com 5% a 11% do salário mínimo ao INSS

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Donas de casa que recolhem com o INSS têm direitoa a benefícios, como auxílios e pensão. (Foto: Reprodução)

As donas de casa podem recolher para a Previdência Social como contribuintes facultativas para conseguir a aposentadoria. Essa modalidade é prevista para quem não está no mercado formal de trabalho.
Animado com a própria aposentadoria, que está para sair em julho, o vendedor José Ildo Pereira, 65 anos, procurou um especialista para saber como conseguir o benefício para a mulher, Regina Pereira, 54.

Há 27 anos, desde que se casaram, a esposa passou a se dedicar exclusivamente aos cuidados da casa da família. Anteriormente, ela havia trabalhado como recepcionista em consultórios médicos. “Queremos conseguir o que for possível para ela”, afirmou o marido.

O advogado Rômulo Saraiva disse que as donas de casa podem optar pelo recolhimento de 20% sobre qualquer valor limitado ao teto (5.189,82 reais) ou então escolher modelos mais baratos: o simplificado, em que se paga 11% do salário mínimo (880 reais) por mês, ou o plano para quem tem baixa renda (até dois mínimos – 1.760 reais), de 5% sobre o piso nacional.

Também são consideradas facultativas as pessoas com mais de 16 anos sem renda própria – como estudantes, síndicos não remunerados e desempregados.

Para quem já recolheu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como Regina, é simples voltar a contribuir (ela precisa de mais oito anos). “Basta usar o número do PIS [Programa de Integração Social] e preencher uma das guias. É possível fazer isso por meio do site da Previdência Social ou ir até uma papelaria e comprar um carnê da GPS [Guia da Previdência Social], preencher e fazer o pagamento”, explicou o especialista.

Como a renda da família de Regina é superior a dois salários mínimos, a escolha fica limitada entre o plano normal, o de 20%, e o simplificado, de 11%.

Diferenças.

O advogado disse que as principais diferenças estão na hora de escolher o benefício. No caso das alíquotas reduzidas, só é permitido se aposentar por idade, a partir dos 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. É necessário ter ao menos 15 anos de recolhimento ao INSS.

Para as donas de casa que pagam em cima de 20%, é possível que se aposentem tanto por idade quanto por tempo de contribuição (30 anos de recolhimentos).

Contribuintes, independentemente das alíquotas, têm direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. (DSP)

Como pagar
Acesse o site www.mtps.gov.br. No menu à esquerda, clique em “Todos os serviços do INSS” e depois em cálculo de guia da Previdência Social. Clique em “calcular guia/carnê”; selecione “contribuinte facultativo” e preencha o número do Nit/Pis/Pasep da carteira de trabalho.

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https://www.osul.com.br/donas-de-casa-podem-contribuir-com-5-a-11-do-salario-minimo-ao-inss/ Donas de casa podem contribuir com 5% a 11% do salário mínimo ao INSS 2016-05-09
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