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Brasil Dono do Banco Safra é denunciado por corrupção

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Libanês naturalizado brasileiro morreu de causas naturais. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília informou nessa quinta-feira que denunciou à Justiça mais seis pessoas por envolvimento na manipulação de julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão do Ministério da Fazenda. Dentre os denunciados, estão Joseph Yacoub Safra, acionista majoritário do Banco Safra, e João Inácio Puga, que é um ex-dirigente do mesmo grupo empresarial.

Os dois são acusados de negociar propinas de 15,3 milhões de reais com servidores da Receita Federal para obter decisões favoráveis do órgão à empresa. Eles responderão por corrupção passiva. Puga responderá por falsidade ideológica.

A denúncia que envolve o banco é resultado do inquérito instaurado para apurar suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos, pertencente ao grupo. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, em valores de agosto de 2014, somavam 1,49 bilhão de reais e que, atualmente, chegam a 1,8 bilhão de reais.

A denúncia abrange ainda dois servidores da Receita Federal (Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite) e dois exservidores, que seriam os intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jeferson Ribeiro Salazar).

O Ministério Público explica que, a partir da análise de conversas interceptadas em meados de 2014 e de documentos apreendidos durante as investigações, ambas medidas autorizadas pela Justiça, os investigadores concluíram que os dois servidores e os dois ex-servidores pediram propina de 15,3 milhões de reais para conseguir decisões favoráveis ao Grupo Safra junto aos conselheiros do Carf.

Em 28 páginas, a ação transcreve dezenas de conversas trocadas entre os integrantes do grupo. Também menciona o fato de os envolvidos atuarem em dois núcleos, sendo um em Brasília e outro em São Paulo. Nas conversas interceptadas, os intermediários do negócio mencionaram, por exemplo, o fato de que, por exigência do contratante, nada seria documentado. No mesmo diálogo, os exservidores Jorge e Jeferson falam da imposição de uma espécie de multa que seria cobrada em caso de atraso na entrega do “serviço”. Para os investigadores, essa conversa revela que o valor da propina seria reduzido em 1 milhão de reais por mês se o problema junto ao Carf não fosse solucionado até dezembro de 2014.

Ainda na ação encaminhada à Justiça, os procuradores justificam o fato de terem incluído na denúncia o nome do empresário Joseph Yacoub Safra, embora o banqueiro não tenha tratado diretamente com os intermediários ou servidores da Receita. Segundo os autores da ação, em pelo menos três conversas interceptadas fica claro que João Inácio Puga, diretor que negociava em nome do Grupo Safra, se reportava ao superior. Além disso, os procuradores citam o fato de os processos em andamento no Carf envolverem valores que representam mais de 40% do capital do grupo estimado em 4,3 bilhões de reais. “Um mero diretor não poderia, como realmente não o fez, tomar as decisões que envolviam dívidas correspondentes a 41,26% do capital social”, cita a denúncia.

A ação penal é assinada pelos procuradores da República Frederico Paiva, Hebert Mesquita e Marcelo Ribeiro. Eles pedem que os dois servidores da Receita (Lutero e Eduardo) respondam por corrupção ativa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão, além de multa. Já os outros quatro são acusados de corrupção passiva, que tem pena idêntica. Ainda na denúncia, os procuradores pedem que o ex-dirigente do Grupo Safra João Inácio Puga e o ex-servidor Jeferson Salazar também respondam por falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

A ação penal foi protocolada na quarta-feira e será analisada pela 10ª Vara Federal em Brasília, onde também tramitam os outros processos da Operação Zelotes.

Outro lado

Em nota, a A JS Administração de Recursos afirma que as suspeitas levantadas pelo Ministério Público são infundadas. “Nenhum representante da JS ofereceu vantagem para qualquer funcionário público. A JS não recebeu qualquer tipo de benefício no Carf. Portanto, não há justa causa para o processo”, defende o comunicado. (AE)

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