Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 28 de setembro de 2026
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram mão de um mecanismo que permite a tomada de decisões em pedidos para os quais eles não foram sorteados relatores, em um drible à regra expressa no Regimento Interno. Em casos recentes, Flávio Dino e Gilmar Mendes atropelaram a atribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a avaliação de integrantes da Corte Eleitoral.
A manobra funciona a partir da decisão de quem propõe a ação. Em vez de fazer um pedido novo ao STF, a pessoa ou entidade pode escolher um processo já em tramitação na Corte com um relator com chance de decidir de forma favorável à causa. O caso em tramitação normalmente não é sobre o mesmo tema, mas tem algum argumento similar.
Entra-se, então, com uma “petição incidental”, que é o termo jurídico para quem pede o julgamento de um pedido inserido em uma causa já em andamento. De forma prática, o autor escolhe o ministro que vai julgar o pedido.
O ministro que recebe esse tipo de pedido sem passar pelo sistema de relatoria poderia submeter o caso à presidência do STF, embora não haja essa obrigação. Ministros da Corte não têm feito isso. Ao contrário, concordam em julgar o pedido – e dar ganho de causa aos autores.
Esse roteiro foi posto em prática em casos recentes e acabaram criando atrito com o TSE. No domingo (27), Flávio Dino revogou uma decisão que havia sido tomada por André Mendonça no sentido de proibir postagens com a notícia falsa divulgada pela esquerda de que Flávio Bolsonaro, se eleito, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Segundo Dino, a determinação do colega infringia o direito à liberdade de expressão.
A decisão de Dino foi tomada em um pedido feito pelo ator Antonio Tabet, dono de um dos perfis atingidos pela medida de Mendonça por compartilhar a fake news. O pedido não chegou em uma ação nova, mas foi feito em um processo do qual Dino já era relator. No caso, era uma ação sobre postagens sobre o ex-deputado Deltan Dallagnol.
O caminho processual mais lógico seria Tabet recorrer ao TSE, que poderia analisar o caso em plenário, mas ele preferiu seguir direto ao STF. Dino poderia ter declarado que houve “supressão de instância”, o termo jurídico que designa o julgamento de uma ação que ainda não foi analisada pela instância inferior. O ministro preferiu analisar o pedido porque, na visão dele, foi descumprido um precedente vinculante do Supremo sobre liberdade de expressão.
Esperançosa com a tática em voga, a defesa de Flávio Bolsonaro pediu nesta segunda-feira, 28, para Luiz Fux anular a decisão de Dino. O pedido dos advogados foi feito no processo sobre o Marco Civil da Internet, de relatoria de Fux.
Dino já havia lançado mão desse expediente para revogar outra decisão de Mendonça – dessa vez, no âmbito do STF. Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. Em seguida, Rodrigues recorreu com uma petição incidental no inquérito que apura se emendas parlamentares financiaram o filme “Dark Horse”, do qual Dino é relator.
Segundo Rodrigues, a decisão de Mendonça colocava em risco o curso de investigações relevantes, como a que trata da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dino concordou e revogou a liminar do colega.
Gilmar Mendes também tomou decisão que ofuscou o TSE a partir de uma petição incidental proposta pela Defensoria Pública da União em uma ação sobre o Bolsa Família que já estava arquivada. Após análise da presidência do Supremo sobre a relatoria, Gilmar declarou legítimo o reajuste que o governo Lula garantiu a beneficiários do programa.
A manobra não é novidade na Corte e o próprio Gilmar participou dela em fevereiro. A defesa contratada pela Maridt, empresa de Dias Toffoli, usou a artimanha para garantir que o recurso à decisão tomada pela CPI do Crime Organizado caísse no gabinete de Gilmar. O interesse era reverter a ordem de quebra de sigilo à empresa e o convite para Toffoli comparecer à comissão.
Os advogados fizeram o pedido em um mandado de segurança ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Era um contestação à ordem da CPI da Pandemia para quebrar sigilos ligados ao site. Esse caso foi arquivado em março de 2023, mas o pedido da Maridt ressuscitou o processo.
O plano deu certo: Gilmar anulou a decisão da CPI no julgamento do pedido da Maridt. Segundo o ministro, havia correlação entre os dois casos. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!