Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2018
O documento em formato de arquivo tipo “PDF” que está sendo compartilhado nas redes sociais traz apenas intenção de voto estimulada para presidente no primeiro turno e usa mesmo texto da última pesquisa Datafolha, divulgada no dia 22 de agosto, alterando todas as porcentagens e sem apresentar a metodologia utilizada. Além disso, não mostra registro da pesquisa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Toda pesquisa realizada fica disponível para download na íntegra no site do instituto”, ressalta o diretor do Datafolha, Mauro Paulino. Esse tipo de documento sempre traz o relatório da pesquisa, a metodologia aplicada, o registro no TSE e os possíveis cenários eleitorais.
Nessa quarta-feira, o instituto cancelou o registro de pesquisa eleitoral nacional que seria realizada nos dias 4 a 6 de setembro, devido à impugnação da candidatura de Lula pela Justiça Eleitoral. O Datafolha registrou uma nova pesquisa, que deverá ser divulgada na próxima segunda-feira, 10 de setembro.
Como evitar “fake news”
– Busque a fonte original;
– Faça uma busca na internet: muitos casos já foram desmentidos;
– Verifique a data: a suposta novidade pode ser antiga;
– Leia a notícia inteira;
– Cheque o histórico de quem publicou;
– Se a notícia não tem fonte, não repasse.
Bolsonaro
Nessa quarta-feira, o mistro Carlos Horbach, do TSE, determinou que o Facebook retire do ar, em um prazo de 48 horas, duas “fake news” compartilhadas na rede social contra o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Horbach solicitou ainda os dados cadastrais do responsável pelo perfil que propagou as notícias falsas.
A coligação “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”, formada por PSL e PRTB, e seu candidato, Jair Bolsonaro, apresentaram representação no TSE contra João Nunes Contreiras Junior e o Facebook contestando duas publicações veiculadas no perfil pessoal do usuário. Eles alegam que o usuário apresentou material inverídico, atribuindo declarações falsas ao candidato.
A primeira publicação impugnada traz uma foto de Bolsonaro, acompanhada dos dizeres: “não preciso votos de nordestinos”. A segunda apresenta outra foto do candidato, seguida da frase: “o nordestino é tão burro que nem sabe falar Haddad e riuuu”.
Em seu despacho, o ministro afirma que o material imputa a Bolsonaro afirmações que lhe associam à discriminação por origem regional, o que, segundo ele, “inegavelmente é ofensivo à sua honra”. “Há, portanto, veiculação de fatos sabidamente inverídicos e potencialmente injuriosos, o que justifica a remoção do conteúdo impugnado.”
“No caso dos autos, as postagens impugnadas atribuem ao segundo representante manifestações que se apresentam como completamente implausíveis, já que nenhum candidato desprezaria os votos de região que – segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral – conta com 26,6% dos eleitores brasileiros”, escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro destacou que a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet. Esta é passível de limitação, no entanto, “quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, escreveu.
Horbach citou ainda resolução do TSE que estabelece que “sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.
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