Sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2017
O relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, justificou em um despacho divulgado nesse domingo o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização criminosa.
Apesar de afirmar que não há consistência para acatar o pedido de prisão temporária do ex-procurador da República, Fachin argumenta que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos.
Na mesma decisão em que rejeitou a prisão de Marcelo Miller, o relator da Lava Jato mandou prender o empresário Joesley Batista – um dos sócios da holding J&F – e o diretor de Relações Institucionais do grupo empresarial, Ricardo Saud.
Segundo Fachin, Joesley e Saud omitiram informações que eram obrigados a prestar. O ministro do Supremo destaca que isso pode levar à suspensão de parte dos acordos celebrados com a Procuradoria Geral da República, que havia assegurado imunidade penal aos delatores da J&F.
O magistrado também explicou no despacho que a prisão dos dois executivos tem a finalidade de “angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.
Máxima discrição
Na manhã desse domingo, a defesa dos dois executivos da J&F afirmou que eles tinham decidido se entregar para a Polícia Federal, se antecipando ao cumprimento do mandado de prisão. Mais tarde, o advogado Pierpaolo Bottini confirmou que foi notificado oficialmente do mandado de prisão no final da manhã.
Em um dos trechos da ordem de prisão, Edson Fachin ressaltou que o cumprimento do mandado judicial deveria ser feito com a “máxima discrição” e com a “menor ostensividade”.
Ele destacou ainda que, ao efetuar as prisões, a Polícia Federal deve “tomar as cautelas apropriadas”, especialmente para preservar a imagem de Joesley e Saud.
O ministro também explica na decisão que a configuração do crime de associação criminosa exige “estabilidade e permanência”. Para ele, esses elementos não estão no pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal. “[São] elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, enfatizou o relator da Operação Lava-Jato.
O despacho de Fachin traz os argumentos apresentados por Rodrigo Janot para embasar o pedido de prisão. O procurador-geral da República afirma que a omissão da ajuda prestada por Marcelo Miller aos delatores é motivo para rescisão do acordo de delação. (G1)