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Política Em derrota do governo, Senado rejeita proposta que flexibilizava leis trabalhistas

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Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação.

Foto: Agência Senado
Parlamentares ainda precisam analisar os chamados destaques, sugestões de mudança no texto. (Foto: Agência Senado)

O Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP (medida provisória), e 27 pela aprovação.

Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas;

Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente.

Texto rejeitado

Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020.

No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e passou a ser chamada por parlamentares da oposição de “minirreforma trabalhista”.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros.

Conforme a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:

  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:

  • o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
  • o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;

O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego.

Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa.

Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

Conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano passado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores.

Primeiro emprego e reinserção

Um das novas ações que seriam criadas pela MP e foram canceladas com a rejeição no Senado é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas a partir de 55 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Defendida pela equipe econômica, a modalidade incluída pelo Congresso na MP resgatava ideias da carteira de trabalho verde e amarela, que chegou a ser enviada ao Legislativo em 2019, mas não prosperou.

Para estimular empresas a contratar pelo programa, o recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados no Priore teria alíquotas menores do que as que incidem nos contratos normais de trabalho. A alíquota, que em geral é de 8%, cairia para 2% no caso de microempresas; 4% para empresas de pequeno porte; e 6% para as demais empresas.

O texto dizia que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será exclusivamente para novos postos de trabalho. E a empresa só poderia contratar por essa modalidade 25% do total de empregados.

Além da remuneração paga pela empresa, os trabalhadores contratados pelo Priore receberiam prioritariamente bônus de qualificação profissional. O empregador, pelo texto, deverá assegurar formação inicial ou qualificação profissional de, pelo menos, 180 horas anuais ou o seu equivalente mensal, caso o contrato tenha menos de um ano de duração.

O texto também permitia a utilização do Priore no trabalho rural, exceto para o contrato de safra. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, fiscalizar, avaliar e editar normas complementares ao programa e, em até 60 dias, o regulamento necessário para a implementação da medida.

A proposta permitia a contratação por meio do Priore no período de 36 meses a partir da sanção da lei.

Qualificação

Outra ação prevista na MP e rejeitada pelo Senado era o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva). O programa seria voltado para:

  • jovens de 18 a 29 anos;
  • desempregados há mais de dois anos;
    ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.

Como não haveria vínculo formal de trabalho, o programa previa o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também iria variar de acordo com a carga horária.

A jornada de trabalho poderia ser até 22 horas semanais, e as empresas teriam de ofertar qualificação profissional aos bolsistas.

Programa de voluntariado

O texto também criaria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, voltado a:

  • jovens de 18 a 29 anos;
  • pessoas com idade superior a 50 anos.

O programa, que permitiria que prefeituras pudessem contratar pessoas para serviços temporários, teria duração de 18 meses. A jornada máxima de desempenho das atividades pelo selecionado seria de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias, em, no máximo, três dias da semana.

Haveria um benefício pecuniário mensal, que não poderia ser inferior ao valor horário do salário mínimo, cerca de R$ 5. A União poderia ajudar no pagamento com até R$ 125 por mês.

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Vanderlei Ochoa
3 de setembro de 2021 12:39

Já pensaram se o jair der um golpe e fechar o congresso e o stf, como ficará absolutamente livre para te tirar todos os direitos e te escravizar mais e mais??? Pensem nisso, trabalhador Brasileiro, antes de aceitar essa proposta da rede pampa de fomentar o golpismo. DEMOCRACIA apesar de tudo ainda é o melhor sistema.

Vanderlei Ochoa
3 de setembro de 2021 12:40

Tu quer tirar mais direitos do trabalhador???qualé???

José Costa
3 de setembro de 2021 10:49

Derrota do Governo? Quem foi derrotado foi o trabalhador. Ou flexibilizam as leis trabalhistas, ou veremos dia a dia aumentar o desemprego ou a informalidade. Ser patrão em nosso país é um ato de heroismo. E falo isto como empregado.

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