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Política Em despachos idênticos, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino apontaram drible na decisão que limitou os penduricalhos

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Sob comando de Edson Fachin, CNJ afirma que vai se adequar a todas as determinações judiciais. (Foto: CNJ/Divulgação)

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmaram haver drible à decisão da corte que limitou os penduricalhos salariais de magistrados e promotores e fizeram um novo alerta conjunto ampliando as restrições.

Entre as burlas registradas nas últimas semanas está a reclassificação de comarcas de difícil acesso, que costumam gerar uma indenização. Com a nova decisão dos magistrados, essas mudanças passam a ser vetadas.

Os ministros assinaram quatro despachos idênticos na sexta-feira (8), indicando uma atuação coordenada. As decisões foram publicadas dois dias depois de os magistrados darem um primeiro alerta sobre o risco de responsabilização penal, civil e administrativa de quem descumprir as regras sobre os penduricalhos.

Agora, eles determinaram a proibição do recebimento de valores em mais de um contracheque. De acordo com interlocutores dos ministros Gilmar e Dino, um holerite para o salário e outro para as gratificações é uma prática considerada comum nas carreiras jurídicas, mas que dificultaria a transparência.

“Ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque, e este único contracheque deve ser transparente e fiel ao efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas”, dizem as novas decisões.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), comandado pelo presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que vai se adequar a todas as determinações judiciais.

Passam a ser proibidas também “as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções”, o que inclui “benefícios assistenciais e de saúde”. Eles relembram que, no julgamento do STF, ficou estabelecido que “as verbas indenizatórias submetem-se ao princípio da legalidade”.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos depois da decisão que limitou o pagamento de verbas extras. Entre os adicionais estão previstas gratificações por atuação em locais de difícil acesso.

Os ministros do STF dizem que, desde o julgamento do tema pelo plenário da corte, em 25 de março, “não produzem efeitos nova classificação de comarcas como ‘de difícil provimento’, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento legal e respeitoso da decisão do STF”.

Segundo os magistrados, ficou definido que a atribuição para regulamentar as verbas indenizatórias é compartilhada apenas entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não sendo viável a delegação dessa prerrogativa a quaisquer outros órgãos, inclusive tribunais superiores.

“O modelo definido pelo Supremo busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta corte”, dizem os ministros.

Eles afirmam que, quando estiverem concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, “haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares”. O recado final é de que “tudo deve ser adequadamente publicado nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade”.

Um alerta já havia sido feito na quarta (6), quando Moraes, Zanin, Dino e Gilmar declararam que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários.

Na decisão de março, o STF autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas fixou um limite que até então não existia. O teto constitucional segue como R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.

A tese do Supremo estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores.

O julgamento do tribunal sobre supersalários ocorreu em meio a uma crise de imagem do STF, alavancada pelas controvérsias na investigação do caso do Banco Master.

A criação de um código de ética passou a ser defendida por Fachin e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Mas há resistência interna de parte dos ministros do Supremo.

Em abril, Fachin assinou uma resolução conjunta do CNJ que visava regulamentar os penduricalhos conforme a decisão do Supremo, mas que, na prática, abriu brecha para também criar outros tipos de benefícios. A resolução foi na contramão da decisão do STF.

O CNJ informou ter uma resolução que determina a publicação do contracheque individual nos sites de todos os tribunais, mas reconheceu que a regra não prevê a obrigatoriedade de um holerite único, pois as indenizações não fazem parte das verbas recebidas em caráter corrente. De acordo com o conselho, como não há essa norma específica, ocorrerá uma adequação à ordem judicial. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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