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Brasil Em nova sentença, ex-presidente da Petrobras pega 6 anos e 8 meses de prisão

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Bendine ficou preso de julho de 2017 a abril de 2019. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine foi condenado nessa segunda-feira (11) a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção passiva em uma processo da Operação Lava-Jato. A decisão é do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba (PR).

Ele já tinha sido condenado no mesmo processo a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em março de 2018. Porém a sentença do então juiz Sérgio Moro foi anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2019.

O processo, então, voltou para a fase de alegações finais, na primeira instância, porque no entendimento dos ministros ele deveria ter sido ouvido por último – após os réus delatores. Bendine ficou preso de julho de 2017 a abril de 2019.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo Odebrecht pagou vantagem indevida de R$ 3 milhões a Bendine, então presidente da Petrobras, entre junho e julho de 2015, em decorrência do cargo.

A denúncia aponta que, depois de receber os valores, o réu deu início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer a empreiteira.

Além da pena de prisão, que deve começar em regime fechado, Bendine foi condenado a 170 dias-multa, sendo fixado cada um em cinco salários mínimos da época do delito. Conforme a sentença, a progressão de regime fica condicionada ao pagamento do dano.

“As circunstâncias devem ser valoradas negativamente em razão dos altos valores correspondentes à vantagem indevida solicitada (R$ 17 milhões) e auferida (R$ 3 milhões), além de os crimes terem sido praticados após a deflagração da Operação Lava-Jato, em evidente menoscabo à jurisdição e à efetividade das leis”, diz Bonat na decisão.

Outros condenados

Bonat também condenou o publicitário André Luiz Vieira da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a cinco anos, nove meses e 20 dias de prisão, mais 40 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada.

“No caso, André Gustavo Vieira da Silva foi peça-chave na solicitação e recebimento da vantagem indevida por Aldemir Bendine. Como visto, o réu foi verdadeiro artífice da empreitada criminosa, tendo dela participado não só como interlocutor de Aldemir Bendine, mas também como negociador perante os executivos do Grupo Odebrecht e receptor da vantagem devida”, afirma o juiz.

Segundo a decisão, o publicitário deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Ele ficou preso entre 24 de julho de 2017 e 8 de março de 2018.

O engenheiro Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, então executivo da Odebrecht, foi condenado a 4 anos e dois meses de prisão por corrupção ativa. Por ter fechado acordo de colaboração premiada, ele teve a pena substituída.

Dessa forma, segundo a decisão, serão nove meses em regime fechado diferenciado (com recolhimento domiciliar e tornozeleira eletrônica), um ano e seis meses em regime semiaberto diferenciado e prestação de 22 horas de serviço comunitário por mês e mais quatro anos e três meses em regime aberto diferenciado, também com prestação da serviço comunitário mensal.

Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, denunciado na ação, foi absolvido novamente por falta de provas.

Defesa

O advogado Alberto Toron afirmou que a pena aplicada a Aldemir Bendine “é muito menor em relação a primeira sentença do então juiz Sérgio Moro”. Para ele, isso mostra a importância da anulação.

Ele disse ainda que vai recorrer da condenação do crime de corrupção.

O advogado Ademar Rigueira afirma que a absolvição de Antônio Carlos Vieira “consolida a linha de defesa já antes reconhecida, de ausência de provas de sua participação em atos corrupção e lavagem de dinheiro, fato que poderia ter sido identificado ainda na fase investigativa, mediante a adequada análise das provas que a própria Polícia Federal produziu”.

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