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Brasil “Em relação a esse rapaz, não falo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello sobre Gilmar Mendes

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Ministro Marco Aurélio contra recebimento da denúncia. (Foto: Agência Brasil)

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), não quis comentar nesta terça-feira (29) o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar o ministro Gilmar Mendes da análise de casos envolvendo os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.

Na última segunda (28), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, notificou Gilmar Mendes para se manifestar sobre o pedido de suspeição. O próximo passo será ouvir os empresários e depois levar a questão ao plenário da Corte para decisão pelos 11 ministros.

“Não falo sobre isso, não. Em relação a esse rapaz, não falo”, disse Marco Aurélio, referindo-se ao ministro.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho. O empresário foi preso em julho por suspeita de pagar propinas na gestão Sérgio Cabral para operar no transporte público do Rio de Janeiro.

No último dia 17, o ministro determinou a soltura do empresário, mas, no mesmo dia, o juiz do Rio Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão. Um dia depois, Gilmar Mendes mandou novamente soltar Jacob Barata Filho.

“Procedimento normal”

Também questionado nesta terça sobre o pedido de suspeição, outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, disse que a decisão do plenário é um “procedimento normal”.

“Esse é o procedimento normal para todos os casos. Ela [Cármen Lúcia] ouve [Gilmar Mendes] e, depois, decide. Até agora, está o procedimento normal. A hora que [o caso] chegar [ao plenário], a gente analisa”, afirmou.

Até hoje, nunca um pedido de suspeição contra um ministro foi levado a julgamento no plenário.

Segundo a colunista do portal de notícias G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, o caso deverá ser analisado pelo STF em outubro.

Gilmar

Gilmar Mendes já negou irregularidades. Após participar de um evento em Brasília no último dia 18 de agosto, o ministro questionou se o fato de um juiz ser padrinho de casamento de alguém o impede de julgar um caso.

Ele também já divulgou nota afirmando que as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, “cujos requisitos não estão preenchidos no caso”. (AG)

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