Sábado, 20 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2022
O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão um homem que assassinou a companheira a facadas, no município gaúcho de Soledade (Região Noroeste). De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o crime foi cometido após desentendimento com a vítima, por causa de ciúme. O autor fugiu em seguida, mas acabou capturado posteriormente.
Além do motivo fútil, o promotor de Justiça que atuou em plenário, Diogo Hendges, enfatizou aos jurados o fato de que o feminicídio envolveu o uso de meio cruel, já que a mulher recebeu quatro golpes com instrumento perfuro-cortante, que lhe causou sofrimento desnecessário e excessivo. “Além disso, ela foi morta devido à sua condição de gênero feminino”, acrescentou.
Na sentença é sublinhado, ainda, que “a morte da vítima foi causada em situação afetiva e convivencial que a nenhum título justificava o ataque físico letal, inclusive em circunstâncias que dificultou a atuação de socorro de vizinhos, com inequívoca superioridade de força. As divergências afetivas ou conjugais deviam e podiam ser assimiladas e superadas pela natural dissolução da união estável”.
Capão da Canoa
Em Capão da Canoa (Litoral Norte), um cidadão local foi condenado a 20 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por ter matado a ex-esposa em uma rua da cidade, em novembro de 2019. A condenação foi por feminicídio qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (esfaqueamento), além da condição feminina da vítima.
Também pesaram na sentença dois agravantes: o fato de o crime ter sido cometido em frente à filha do casal, na época com 3 anos, e por ter descumprido medida protetiva concedida à mulher. O Ministério Público gaúcho recorreu, a fim de ampliar o tempo de prisão.
(Marcello Campos)
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Só 16 anos? Isto não é pena para quem mata covardemente uma mulher.