Sábado, 20 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
12°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Em Soledade, homem que matou companheira por ciúme é condenado

Compartilhe esta notícia:

O crime ocorreu em Quaraí, em janeiro do ano passado. (Foto: EBC)

O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão um homem que assassinou a companheira a facadas, no município gaúcho de Soledade (Região Noroeste). De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o crime foi cometido após desentendimento com a vítima, por causa de ciúme. O autor fugiu em seguida, mas acabou capturado posteriormente.

Além do motivo fútil, o promotor de Justiça que atuou em plenário, Diogo Hendges, enfatizou aos jurados o fato de que o feminicídio envolveu o uso de meio cruel, já que a mulher recebeu quatro golpes com instrumento perfuro-cortante, que lhe causou sofrimento desnecessário e excessivo. “Além disso, ela foi morta devido à sua condição de gênero feminino”, acrescentou.

Na sentença é sublinhado, ainda, que “a morte da vítima foi causada em situação afetiva e convivencial que a nenhum título justificava o ataque físico letal, inclusive em circunstâncias que dificultou a atuação de socorro de vizinhos, com inequívoca superioridade de força. As divergências afetivas ou conjugais deviam e podiam ser assimiladas e superadas pela natural dissolução da união estável”.

Capão da Canoa

Em Capão da Canoa (Litoral Norte), um cidadão local foi condenado a 20 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por ter matado a ex-esposa em uma rua da cidade, em novembro de 2019. A condenação foi por feminicídio qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (esfaqueamento), além da condição feminina da vítima.

Também pesaram na sentença dois agravantes: o fato de o crime ter sido cometido em frente à filha do casal, na época com 3 anos, e por ter descumprido medida protetiva concedida à mulher. O Ministério Público gaúcho recorreu, a fim de ampliar o tempo de prisão.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Jorge Luiz Mendes
14 de dezembro de 2022 18:48

Só 16 anos? Isto não é pena para quem mata covardemente uma mulher.

Morre o jornalista gaúcho Voltaire Porto
Supremo tem maioria contra liberar ex-governador Sérgio Cabral; outro julgamento está empatado
Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x