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Brasil Em sua sentença, juiz demonstra que não acredita na tese de que empreiteiros foram extorquidos

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Conforme o juiz, vítima de extorsão não fica pagando propina sem procurar as autoridades. (Foto: Fábio Motta/AE)

Na sentença que condenou ex-executivos da Camargo Corrêa, o juiz Sergio Moro escreveu: “Não há nenhuma prova de que houve extorsão ao invés de corrupção”. Ele não se convenceu com os argumentos apresentados pela defesa, segundo os quais propinas foram pagas mediante negócios prejudicados.

A tese foi mais notoriamente usada por Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, em depoimento à PF (Polícia Federal), e pelo advogado Marcelo Leonardo, que defende Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior.

Tanto Mendes quanto Fonseca são réus em outras duas ações que estão sendo julgadas por Moro. A acusação de corrupção figura entre os crimes pelos quais eles foram denunciados.

De acordo com seus relatos, o doleiro Alberto Youssef teria ameaçado prejudicar as empresas em contratos em andamento com a Petrobras. Em seus depoimentos, os executivos da Camargo Corrêa Dalton Avancini e Eduardo Leite – ambos delatores – relataram a existência de cobranças incisivas ou ameaças relacionadas a propinas atrasadas, não às negociações iniciais. O magistrado argumentou que quem é vítima de extorsão não fica anos pagando propina sem procurar as autoridades.

O juiz citou ainda o caso de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, que continuou recebendo propina pendente da Camargo Corrêa – por meio de contratos fictícios com sua empresa de consultoria – mesmo após ter saído da estatal e, consequentemente, ter perdido qualquer poder de retaliação contra a empreiteira. “Ora, quem é vítima de extorsão não honra compromissos de pagamentos de propinas a seu algoz.” (Folhapress)

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