Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2018
Prestes a completar um ano, a reforma trabalhista ainda não foi pacificada nas Cortes, e empregadores ainda têm receio de usar seus mecanismos. A contratação intermitente é a novidade pela qual as empresas mais se interessam, mas evitam por medo de suas possíveis decorrências, segundo advogados especializados.
“Ainda não dá para saber se um trabalhador chamado por esse regime terá direito a benefícios como participação nos lucros e plano de saúde, como os outros”, diz Cibelle Goldfarb, sócia do BMA. Há outras questões ainda não respondidas pela legislação ou jurisprudência, afirma Luis Antônio Ferraz Mendes, do Pinheiro Neto. “Se uma funcionária intermitente não convocada a trabalhar engravida, ela terá estabilidade? Eles podem participar das comissões de trabalhadores?”
A homologação de acordos pela Justiça do Trabalho também não está clara, diz Antonio Frugis, do Demarest. “O empregador faz um acerto, mas não se sabe ao certo se isso quita qualquer possibilidade de ação, por novos motivos que venham a aparecer.”
Troca de depósito por seguro
Empresas têm tentado substituir depósitos que garantem pagamento em disputas trabalhistas anteriores à nova CLT pela contratação de seguro-garantia ou fiança bancária, segundo escritórios de advocacia. A alternativa passou a ser permitida com a reforma das leis do trabalho e tem sido bem aceita nos novos processos, ainda que algumas empresas demonstrem receio, segundo Caroline Marchi, do Machado Meyer. O problema tem sido na troca de montantes antigos.
“Apesar do texto dizer que ‘o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia’, a Justiça do Trabalho não tem aceitado. É uma recusa injustificada.” A forma como o texto está redigido dá margem para uma interpretação literal, de substituição de um aporte já feito, segundo Estevão Mallet, professor de Direito da USP (Universidade de São Paulo). “As coisas levam um certo tempo para maturar no Judiciário, mas há um movimento grande das empresas para fazer a substituição. Muitas vezes o depósito ficava esquecido, e o dinheiro, parado.”
O entendimento geral, porém, é que a medida não pode ser aplicada a algo anterior à lei, explica Mallet. “Temos clientes que nos perguntam sobre a troca, mas são os casos onde surgem mais dificuldades”, diz Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. “No momento do depósito antigo não havia a possibilidade [de fiança ou seguro], é algo que não poderia retroagir.”
Vagas
Mesmo com incertezas, muitos setores se preparam para um fim de ano um pouco melhor e prometem mais contratações para vagas temporárias do que em 2017. A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) revisou para cima a projeção de vendas para o Natal e ampliou a possibilidade de contratações na área, de 72,7 mil para 76,5 mil vagas.
“Além da menor pressão sobre a inflação em agosto e setembro, o mercado de trabalho registrou os maiores saldos positivos de vagas formais em cinco anos. Naturalmente, com a melhora nas expectativas de vendas, a demanda por trabalhadores temporários no varejo deverá crescer”, diz Fabio Bentes, chefe da divisão econômica da CNC.
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