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Brasil Empresa aérea não pode impedir o embarque de passageiro com o RG antigo

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O STJ alega que os serviços prestados nas representações são de segurança e transporte dos ministros. (Foto: Reprodução)

No Brasil, a cédula de identidade não possui prazo de validade. Portanto, é ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a países do Mercosul só porque ele apresentou documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.

O entendimento é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar uma consumidora impedida de viajar para a Argentina, porque seu documento havia sido expedido há mais de 10 anos. Com isso, a mulher teve que comprar novas passagens, em outra companhia aérea, para conseguir viajar.

Na sentença, a juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Cível de Brasília, condenou a empresa a pagar 1,9 mil reais de indenização por danos materiais. De acordo com a juíza, o documento apresentado pela consumidora estava em bom estado de conservação, sendo possível fazer sua identificação. Tanto que no mesmo dia ela embarcou para a Argentina em outra companhia aérea.

Assim, por entender que houve falha na prestação de serviços, a juíza condenou a companhia a ressarcir o valor gasto pela passageira com a nova passagem.

A juíza, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais por entender que a situação trouxe apenas aborrecimento e transtorno para a consumidora. “O inadimplemento contratual, por si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo porque não se constata nos autos violação grave aos direitos da personalidade da autora”, justificou a juíza.

Em recurso ao TJ-DF, a Gol alegou culpa exclusiva da autora, por não ter observado a exigência feita pela Infraero, o que caracterizou a situação de no show por falta de documentação.

Contudo, o relator, juiz Eduardo Henrique Rosas, verificou nos sites da Infraero, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Ministério das Relações Exteriores que não existe a exigência feita pela companhia aérea.

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