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Geral Empresário acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso

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Com a medida, permanece suspensa a entrada do público externo nas dependências da sede do tribunal. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

​O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar a um empresário denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia.

O Ministério Público Federal aponta que o empresário faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, montante que incluiria recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a denúncia, o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente. O pagamento das propinas se daria a partir de saques mensais no valor de R$ 300 mil. Na origem, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas condenou o empresário a seis anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.

No STJ, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva, em vigor desde 2018. Argumentou, ainda, que ele está no grupo de risco da Covid-19 em razão da idade (59 anos) e por ser portador de hipertensão arterial e de arritmia cardíaca.

A defesa sustenta “que a manutenção da prisão preventiva, analisada com base no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que carece de fundamentação idônea, tendo em vista que ostenta condições pessoais favoráveis e é portador de hipertensão arterial e arritmia cardíaca, o que faz integrar o grupo de risco do novo coronavírus”.

Alega ainda a defesa “que não estariam presentes os requisitos necessários à custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto o paciente ostenta condições pessoais favoráveis”.

Supressão ​​de instância

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que “a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão”. Assim, de acordo com o ministro, “o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância”.

O mérito do caso está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a negativa de análise do habeas corpus pelo presidente do STJ, o empresário segue preso preventivamente. As informações são do STJ.

 

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https://www.osul.com.br/empresario-acusado-de-desviar-verba-do-transporte-escolar-na-bahia-continuara-preso/ Empresário acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso 2021-01-17
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