Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de setembro de 2019
As empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre homens e mulheres. A nova regra está prevista em quatro portarias da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que alteram NRs (Normas Regulamentadoras) de segurança e saúde no trabalho, publicadas na terça-feira (24), no Diário Oficial da União. A instalação de banheiros masculino e feminino era obrigatória para todas as empresas. As informações são do jornal Extra.
As regras fazem parte de uma nova rodada de simplificação e redução de exigências às empresas. As regras que tratam de higiene e conforto nos locais de trabalho, fiscalização e penalidades, além de embargos e interdições, eram fonte de inúmeras reclamações do empresariado.
A legislação prevê normas que incluem os tipos de tinta a ser usada nas paredes de banheiros e alojamentos, o material das janelas, e a obrigatoriedade do uso de lâmpadas incandescentes. Para o não cumprimento das regras, há previsão de aplicação de 40 multas diferentes em apenas um banheiro.
A nova regra também deixa mais clara a ocasião em que se exige a existência de chuveiros nos locais de trabalho, além de revisar as regras sobre uso de armários e sobre os turnos para a tomada de refeições.
Rodada anterior
O afrouxamento das regras para as empresas começou em julho. As micro e pequenas empresas de baixo risco, por exemplo, ficaram livres de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos. O governo também retirou a exigência de que um trabalhador que já passou por uma qualificação precise de um novo treinamento ao ser contratado em função semelhante.
Outra mudança foi a mudança em relação à segurança para instalação de máquinas e equipamentos. O governo informou que alterações poderão reduzir os custos para as empresas em até R$ 68 bilhões, nos próximos dez anos, segundo as estimativas do Ministério da Economia.
Plano de saúde
A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio) aprovou, terça-feira (24), em primeira discussão, um projeto de lei que obriga empresas públicas e privadas que fornecem plano de saúde empresarial para funcionários a informá-los sobre a Resolução 279/11, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que assegura a continuidade da cobertura do serviço após demissão, exoneração ou aposentadoria. O texto ainda será analisado em segunda discussão na Casa.
De acordo com o projeto, do ex-deputado Luiz Martins (PDT), a continuidade da cobertura deverá acontecer por pelo menos seis meses até, no máximo, dois anos. Todos os demitidos e aposentados terão direito à portabilidade especial, sem ter que cumprir nova carência.
“Com o aumento do desemprego, cresceu também o número de queixas de trabalhadores demitidos que tiveram o direito de permanecer no plano de saúde empresarial negado”, justificou Luiz Martins.