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Brasil Empresas de máquinas de cartão terão até 72 horas para consertar ou trocar equipamentos

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Prazo começará a contar a partir da comunicação da inoperância do serviço. (Foto: USP Imagens)

As empresas e as instituições bancárias que atuam no Rio de Janeiro e alugam máquinas ou leitores de cartões de crédito ou débito terão um prazo de até 48 horas (na capital) ou 72 horas (nos outros municípios fluminenses) para fazer o conserto ou a substituição dos equipamentos com problemas técnicos. As informações são da revista Época.

O direito dos comerciantes foi assegurado pela Lei 8.545, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quinta-feira (3).

O prazo para o restabelecimento do serviço — seja com a prestação de assistência técnica, seja com a substituição da máquina ou do leitor defeituoso — começará a contar a partir da comunicação da inoperância do serviço. Se o contrato com o comerciante prever um prazo para reparo ou troca inferior, deverá prevalecer a condição mais vantajosa.

Os fornecedoras das máquinas ou dos leitores de cartões deverão registrar e arquivar todas as comunicações de problemas, devendo, cada registro individual de ocorrência, conter a data e a hora exata da comunicação.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). A lei sancionada pelo governador Wilson Witzel é decorrente de um projeto de lei aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).

Portabilidade

Em agosto o Banco Santander Brasil lançou um serviço que permite que pequenos comerciantes processem pagamentos por meio de sua subsidiária GetNet sem precisar comprar a máquina leitora de cartões do banco.

Para fazer a migração para a GetNet, o usuário precisa apenas instalar em seu celular um aplicativo da GetNet e conectá-lo à máquina leitora de cartão.

Com o serviço de portabilidade, a GetNet mira quase 4 milhões de clientes que atualmente usam suas próprias máquinas e de empresas rivais. A empresa busca ganhar entre 300 mil e 400 mil novos clientes com a portabilidade.

Rotativo subiu a 307,2% ao ano em agosto

O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 6,9 pontos porcentuais de julho para agosto, informou no fim de setembro o BC (Banco Central). Com isso, a taxa passou de 300,3% para 307,2% ao ano. O juro do rotativo é uma das taxas mais elevadas entre as avaliadas pelo BC.

Dentro desta rubrica, a taxa da modalidade rotativo regular subiu de 283,7% para 289,0% ao ano de julho para agosto. Neste caso, são consideradas as operações com cartão rotativo em que houve o pagamento mínimo da fatura.Já a taxa de juros da modalidade rotativo não regular subiu de 311,9% para 319,6% ao ano.

O rotativo não regular inclui as operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado.No caso do parcelado, ainda dentro de cartão de crédito, o juro aumentou de 175,2% para 177,3% ao ano.Considerando o juro total do cartão de crédito, que leva em conta operações do rotativo e do parcelado, a taxa teve alta de 66,1% para 68,5% de julho para agosto.Em abril de 2017, começou a valer a regra que obriga os bancos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado, a juros mais baixos.

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