Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de fevereiro de 2020
O MP (Ministério Público) e as empresas do segmento imobiliário Golden Laghetto, Athivabrasil e Asa Delta firmaram um acordo judicial relativo aos métodos negociais utilizados em contratos de vendas de imóveis nos empreendimentos Golden Gramado Resort Laghetto, Hotel Laghetto Stilo Borges e Chateau Du Golden I e II, na Serra Gaúcha, por meio da modalidade de uso compartilhado.
A iniciativa envolve o detalhamento dos métodos comerciais praticados nas vendas de seus empreendimentos, de modo a dar maior segurança jurídica aos consumidores. “Nesse propósito, em uma postura proativa, foram feitas sugestões clausulares que, por serem idôneas ao melhor equacionamento consensual da lide, foram acatadas pelas partes”, detalhou o site oficial do MP-RS.
Ainda, para fins da presente composição, as empresas propuseram um investimento de R$ 2 milhões, a ser exclusivamente destinado para ações relacionadas à segurança pública e programas comunitários voltados para a prevenção de violência, de modo a fomentar o turismo no município de Gramado.
Conforme o Ministério Público, essa destinação de recursos é “sensivelmente representativa na medida em que a economia da cidade serrana, um dos principais destinos de inverno no Brasil, gira principalmente em torno do turismo, de modo que a segurança pública, nesse cenário, constitui imensurável valor na preservação da imagem ordeira, plácida e confiável da cidade perante os milhões de turistas que anualmente a visitam”.
“Por fim, é necessário considerar que o eventual decréscimo de turistas e consumidores traria incalculáveis prejuízos e abalos à economia municipal, gerando intensa intranquilidade social e sensíveis malefícios em toda a coletividade”, acrescentou o MP-RS.
Tratativas
“No curso das tratativas, que se estenderam por cerca de quatro meses, as empresas mantiveram postura de franca disposição em dar célere resolução às questões consumeristas, a direitos transindividuais e à eficácia da tutela coletiva desses interesses, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário”, detalhou o site www.mprs.mp.br.
Os princípios e as normas instituídas pela Lei 13.105/2015 incorporaram mecanismos de autocomposição de conflitos, cuja diretriz eleva os poderes da ação resolutiva, superando-se a forma rígida, tradicional e única de realização dos direitos por meio da imposição estatal da sentença.
Nesse sentido, o artigo 3 do CPC (Código de Processo Civil) dispõe que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, enquanto o parágrafo 3º estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
(Marcello Campos)