Sábado, 10 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2018
A morte de uma pessoa que contratou empréstimo consignado não extingue a dívida contraída, cabendo aos herdeiros – dentro dos limites do valor recebido – responder pelo débito. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ao negar o pedido de uma família de Curitiba (PR) para suspender uma cobrança de R$ 72 mil nesse tipo de situação.