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Geral “Enem dos concursos” vai oferecer mais de 6 mil e 500 vagas no governo federal

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Ao todo, serão ofertadas 6.590 vagas no serviço público federal.

Foto: ABr
Ao todo, serão ofertadas 6.590 vagas no serviço público federal. (Foto: ABr)

O governo federal publicou na sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que 20 órgãos, ministérios e entidades aderiram ao “Enem dos concursos”. Ao todo, serão ofertadas 6.590 vagas no serviço público federal. O decreto que regulamenta a nova prova unificada já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo, segundo o decreto, é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.”

A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o MGI. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.

O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.

A comissão será composta por representantes do MGI, responsável pela coordenação das atividades; da Advocacia-Geral da União (AGU); da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Já o comitê será responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.

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2 Comentários
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Vanderlei Ochoa
29 de setembro de 2023 21:35

ESTADISTA LULA…

Vanderlei Ochoa
30 de setembro de 2023 11:57

Economia fantástica em relação à concursos.

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