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Geral Entenda a alteração da duração da Pensão do INSS por Morte

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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Despesas recuarão graças a congelamento de salários do funcionalismo e reforma da Previdência. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ao apagar das luzes do ano passado, o Ministério da Economia publicou uma Portaria alterando o prazo de recebimento da Pensão por Morte. A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você pode deixar de receber a Pensão de forma vitalícia.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido. Ou seja, este benefício é uma substituição do valor que ele recebia de salário ou aposentadoria para seus dependentes.

Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.

Isso porque existem classes de dependentes dentro do benefício.

Classe 1 – cônjuge/companheiro e filhos

Vale dizer que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho para a primeira classe.

Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos
Por fim, a terceira classe é composta pelo irmão do segurado, menor de 21 anos.

Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência mental ou grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.

Primeiro, o benefício é pago para os dependentes da 1ª classe.

Caso não hajam dependentes nessa classe, terão preferência os familiares da 2ª classe.

Somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.

Como comprovar

Os familiares da primeira classe tem dependência econômica presumida em relação ao falecido.

Ou seja, na hora de requerer o benefício, estes dependentes somente devem comprovar a relação familiar com o falecido (apresentar certidão de casamento, caso seja esposa, por exemplo).

No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, é necessário comprovar a dependência econômica.

Isto é, na hora do pedido do benefício no INSS, eles deverão juntar documentação que comprove que dependia economicamente do falecido para sobreviver.

Você terá direito se provar:

  • sua qualidade como dependente;
  • o óbito do segurado;
  • a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito;
  • qualidade de dependente do falecido;
  • demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.

Geralmente isso é feito com a documentação pessoal, como RG, certidão de casamento, ou de nascimento.

Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a certidão de casamento e seus filhos a certidão de nascimento.

Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Óbito do segurado

Em relação ao segundo requisito, basta juntar ao seu pedido no INSS a certidão de óbito do falecido.

Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora de sua morte, ele terá qualidade de segurado.

Este período de graça nada mais é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.

Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.

Por fim, a pessoa terá qualidade de segurado na hora de seu falecimento se estiver recebendo aposentadoria.

Alteração da duração 

O Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.

Ou seja, só serão afetados os cônjuges/companheiros nesta medida do Ministério da Economia.

Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, tem uma lista dos casos em que pode ocorrer o fim do benefício para todos os dependentes:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se
  • ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência mental, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que
  • ajudou a executar ou tentar um crime doloso contra o falecido segurado, exceto
  • menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento e o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

E aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.

Idade na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício Como era antes
Menos de 22 anos: 3 anos Menos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício 44 anos ou mais: Benefício Vitalício

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