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Por Redação O Sul | 1 de abril de 2023
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior. O chamado “instituto da prisão especial” dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais.
O benefício também está previsto para autoridades e algumas categorias profissionais, como dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão deu entrada na ação em 2015. Na época, Rodrigo Janot era o procurador-geral da República. A PGR afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.
Como a ação foi julgada no plenário virtual, não houve debate ou reunião do colegiado. Nessa modalidade, cada ministro registra seu posicionamento na plataforma online, sem a obrigação de incluir voto escrito.
Apenas os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli e Edson Fachin juntaram os votos.
Alexandre de Moraes
Moraes assumiu a relatoria da ação ao herdar o acervo de processos do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017. Como relator, ele abriu o julgamento e defendeu o fim do benefício.
O voto afirma que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social’” incompatível com o princípio de igualdade democrática. Moraes disse que não vê justificativa “razoável” para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.
O ministro disse ainda que a categorização “fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. O último Censo do IBGE, feito em 2010, mostra que só 11,30% dos brasileiros têm ensino superior completo. O número cai quase pela metade entre os pretos e pardos: apenas 5,65% conseguem se formar na universidade.
Ele também defendeu que o Estado não pode “proteger” um recorte da população e se “omitir” em relação aos demais que precisam dividir celas superlotadas. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, escreveu.
Edson Fachin
Para Fachin, não há “critério lógico” para diferenciar os presos pelo grau de escolaridade. O ministro lembrou que a Constituição estabelece a segregação dos presos por natureza do delito, idade e sexo.
“A lógica constitucional é a de que presos que cometeram crimes mais violentos são mais perigosos que presos que praticaram delitos menos graves; que adolescentes ou idosos não podem ser recolhidos com adultos, pois aqueles, por suas condições pessoais físicas e psíquicas, podem se sujeitar à força e influência destes; que homens e mulheres não podem ser presos juntos dadas às diferenças biológicas entre ambos”, explicou. “Entretanto, ao analisar a norma legal impugnada, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos.”
Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido mais tempo para analisar o processo, também votou para derrubar o privilégio. Ele destacou que o tratamento diferenciado para presos com ensino superior é “inevitavelmente mais benéfico” considerando a “realidade de extrema precariedade” do sistema prisional.