Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 25 de julho de 2019
O governo anunciou a liberação de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS-Pasep. O limite é por conta. Ou seja, se o trabalhador tiver uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar R$ 1 mil. Hoje, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, aproximadamente 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.
1. Como posso sacar?
Quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de setembro a março; os idosos terão prioridade. Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
2. Quanto posso tirar da minha conta inativa?
Das contas de contratos anteriores, será possível retirar R$ 500 de cada uma delas.
3. O que é saque aniversário?
Além do saque de até R$ 500 por conta, o governo também anunciou uma nova modalidade de saques a partir de 2020: o saque aniversário. A modalidade permitirá a realização de saques anuais, mas, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.
4. É interessante optar pelo saque aniversário?
Compensa para trabalhadores que têm saldos pequenos no FGTS, já que os porcentuais liberados são maiores para as quantias menores.
5. O que fazer se minha escolha for pelo saque aniversário?
Os interessados em migrar para a modalidade terão de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior.
6. Mas quanto posso tirar no saque aniversário?
Na modalidade saque aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores.
7. Quando começa o saque aniversário?
De acordo com o governo, o calendário do saque aniversário em 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
8. E se eu me arrepender e quiser voltar para as regras atuais?
De acordo com o governo, quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
9. Posso usar o saque aniversário como garantia nos empréstimos pessoais?
Sim. O trabalhador que optar pela modalidade saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, explicou o governo, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS.
10. Houve alterações nas outras regras de saque?
O governo informou que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.
11. Mudou alguma coisa na multa de 40% do FGTS?
Segundo o Ministério da Economia, não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário.
12. Houve alguma mudança na rentabilidade do fundo?
Sim. O governo informou que passará a distribuir aos trabalhadores 100% do lucro do FGTS. Atualmente, 50% são distribuídos. Serão distribuídos R$ 9,5 bilhões do lucro do ano passado. A distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3% + TR) para 5,59% ao ano.
13. Como consultar o saldo?
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios, por e-mail ou por SMS.
14. O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?
O trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do ministério.