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Política Entenda como as novas regras do Banco Central podem alcançar as finanças do crime organizado

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Mudanças representam mais um conjunto de ações para fechar brechas do sistema financeiro que estão sendo usadas por criminosos. (Foto: Freepik)

O Banco Central (BC) publicou nesta semana uma série de regras que apertam exigências em contas que, segundo investigações policiais, têm sido usadas por facções do crime organizado, como o PCC. As mudanças representam mais um conjunto de ações para fechar brechas do sistema financeiro que estão sendo usadas por criminosos, como no caso dos desvios via Pix e do uso de fintechs e outras instituições financeiras pelo crime organizado.

Como parte das mudanças, a partir de 1º de dezembro, instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas usadas de forma irregular, incluindo o caso das chamadas “contas-bolsão”. Elas são normalmente abertas por uma fintech pequena em instituições financeiras maiores e reúnem recursos de variados clientes, sem distinção.

Exigência de capital

Com as novas regras, bancos e fintechs devem encerrar contas de forma compulsória quando detectarem atividades irregulares.

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também alteraram a metodologia para definir o capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura.

Antes das mudanças, cada tipo de instituição tinha um valor base de capital mínimo. Agora, a definição será feita principalmente pelas atividades exercidas e haverá parcela para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em tecnologia (como o Pix).

A nova regulação requer ainda parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão “banco” ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.

Com isso, o capital mínimo dos bancos, por exemplo, passa do intervalo de R$ 7 milhões a R$ 77 milhões para R$ 56 milhões a R$ 96 milhões. Para IPs, o mínimo sobe de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões. As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para se adequar. (Com informações do jornal O Globo)

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