Terça-feira, 21 de julho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Entenda o perdão judicial concedido à mãe do menino Henry Borel

Compartilhe esta notícia:

Conselho de Sentença reconheceu omissão de Monique Medeiros em relação à tortura sofrida pelo filho

Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Conselho de Sentença reconheceu omissão de Monique Medeiros em relação à tortura sofrida pelo filho. (Foto: Brunno Dantas/TJRJ)

A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel trouxe um desfecho diferente para a mãe do menino, Monique Medeiros. Embora o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro tenha reconhecido a sua responsabilidade por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.

A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4). Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção.

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.

Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade do agente, mas conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.

Por essa razão, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.

Por que o benefício foi aplicado a Monique?

Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.

Na fundamentação, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público a que foi submetida desde a morte de Henry Borel.

Segundo a juíza, a acusada foi alvo de uma reação social desproporcional, potencializada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Para a magistrada, o conjunto dessas consequências já representaria uma resposta suficientemente severa do ponto de vista pessoal e social.

Efeitos da decisão

Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique. O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.

Além disso, houve reconhecimento da prática do crime de tortura por omissão, entendimento segundo o qual a mãe deixou de agir para impedir as agressões sofridas pela criança. No entanto, a pena aplicada pelo crime de tortura por omissão também não resultará em novo período de prisão, uma vez que o tempo de prisão preventiva já cumprido por Monique foi considerado suficiente para o cumprimento da sanção fixada na sentença.

O padrasto do menino, o ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado e tortura.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

2 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Ricardo Vicari Fernandes
4 de junho de 2026 12:31

01 tem marido. 02 já com filho, achou um patrocinador estatal. 03morando com o companheiro estatal, manteve as garantias de um filho. 04dois teens drogados de amor molestam o ENTRAVE ao sexo livre, não em uma casa espaçosa, EM UM CUBÍCULO DE SEXO. EI! Esqueceram q há vizinhos. Criança assassinada é a cara do pai, nada d P_TA. Que fedam vc nas grades. Embora há os caminhos JUDICANTES, se pagar há fracionamento na Lei onde há benefício à mãe, depois há equiparação ao ♡COMPANHEIRO♡. GIGI MENDEZ vai conceder a tornozeleira. É BR.

Eloa Gute
4 de junho de 2026 16:21

Essa maldita, foi conivente com que aconteceu deveria no mínimo pegar 20 anos de cadeia. Imperdoável!

Governador Eduardo Leite confirma participação voluntária na CPI dos Pedágios da Assembleia Legislativa
Líder supremo do Irã diz que os EUA foram derrotados na guerra e estão “sofrendo humilhação profunda”
Pode te interessar
2
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x