Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2022
Recente decisão da juíza Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível de Araguari (MG), repercutiu nas redes sociais por ter condenado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na pena de litigância de má fé.
É considerado litigante de má fé a parte que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
No caso de Araguari, a juíza, de ofício, (sem requerimento da parte lesada) entendeu que o INSS apresentou defesa totalmente divergente da realidade dos fatos e por tal motivo condenou a autarquia ré na multa processual de cinco salários mínimos em favor do autor, segurado do INSS. O objeto do processo era a concessão de benefício por incapacidade total e definitiva, tendo sido juntados laudos que comprovavam a doença e a incapacidade do autor. O INSS ignorando as provas constantes dos autos apresentou contestação (defesa processual) “curinga” ou “genérica”, sensibilizando a julgadora diante das provas e da necessidade da parte ao benefício cujo acesso foi dificultado indevidamente pelo INSS, em juízo.
A parte prejudicada também pode requerer que a parte contrária pague a multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. A multa processual imposta é na verdade uma indenização da parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e, ainda abrangerá os honorários advocatícios e todas as despesas que a parte inocente efetuou.
Infelizmente, a prática descrita pela juíza na aplicação da pena ao INSS é rotineira e consiste na apresentação por parte do INSS de defesa “curinga”, em que consta impugnação geral, mostrando que o procurador federal não leu o processo, em total descaso com a Justiça e a parte contrária, que se encontra em situação de vulnerabilidade social, necessitando de benefício previdenciário ou assistencial. Por tal razão, a decisão judicial que condenou o INSS na pena de litigância de má fé abre um precedente pedagógico importante. É um alerta para o Poder Público. Se a razão de tal prática é o excesso de trabalho dos procuradores federais, incumbidos da defesa do INSS em juízo, novos cargos devem ser criados e concursos públicos precisam ser abertos com urgência para o seu preenchimento.
Por outro lado, a condenação do INSS na multa processual poderá colocar um freio no uso indiscriminado de defesa curinga e recursos protelatórios, possibilitando que credores do INSS possam ter acesso mais rápido na Justiça, após terem seus benefícios negados na via administrativa, aos benefícios a que fazem jus, nos casos de ocorrência dos riscos sociais, como morte (pensão), doença (incapacidade temporária), invalidez (incapacidade definitiva), idade avançada (aposentadoria por idade), pobreza (benefício assistencial). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.