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Política Entenda se os acusados de hostilidades ao ministro do Supremo Alexandre de Moraes em Roma podem ser punidos no Brasil

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A chamada "extraterritorialidade da lei penal", prevista no Código Penal brasileiro, consiste na aplicação da lei a fatos ocorridos fora do território nacional. (Foto: Reprodução)

O episódio envolvendo um grupo de brasileiros e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no aeroporto internacional de Roma, na Itália, na última sexta-feira (14), levou à abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF).

A conduta dos brasileiros acusados de hostilizar Moraes e sua família poderia ser enquadrada pela PF como agressão, injúria, difamação ou até tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Na ocasião, Moraes, que voltava de uma palestra na Universidade de Siena, teria sido chamado de “bandido, comunista e comprado”. Pela lei brasileira, isso poderia tipificar crime contra a honra. O artigo 141 do Código Penal prevê também um aumento de pena pelo fato de a vítima ser funcionário público e a ofensa ter ocorrido na presença de várias pessoas.

O caso se agrava diante da suposta agressão física sofrida pelo filho do ministro, que teria sido empurrado por um dos agressores, caracterizando lesão corporal leve ou grave, o que poderia levar a até cinco anos de reclusão.

Mas por que brasileiros podem ser responsabilizados por atos tipificados como crimes pela lei brasileira cometidos no exterior?

Extraterritorialidade 

Isso se deve à chamada “extraterritorialidade da lei penal”, prevista no Código Penal brasileiro, que consiste na aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional.

Segundo a lei 7.209/84, crimes praticados por brasileiros ficam sujeitos à lei brasileira mesmo quando cometidos no estrangeiro. No caso das agressões verbais, as penas podem chegar a até seis meses de detenção.

No entanto, especialistas consultados pelo jornal “O Globo” consideraram também a hipótese de a PF ou o Ministério Público Federal identificarem objetivo de coação ou constrangimento no exercício de ofício, o que aumentaria a pena para até oito anos de reclusão, segundo a tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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