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Rio Grande do Sul Entidades pedem ao Supremo para ingressar em ação pela retomada do ensino presencial no RS

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O Estado defende a retomada das aulas do Ensino Infantil e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental por entender que nesta faixa etária o ensino remoto é ineficiente.

Foto: Reprodução
Especialistas dão dicas de como retornar às aulas presenciais com segurança. (Foto: Reprodução)

A Fecomércio-RS e a Federasul entraram com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para participar, como “amici curiae”, da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para suspender a liminar que impede a retomada das aulas presenciais do Ensino Infantil e Fundamental no Rio Grande do Sul.

Na condição de terceiras que dispõem de conhecimento e legitimidade para subsidiar a Corte com dados sobre a questão debatida, as entidades pretendem apresentar argumentos em favor do direito do Executivo de decidir se as escolas podem retomar as aulas presenciais quando se considerarem aptas a seguir os protocolos de segurança indicados pelas autoridades em saúde.

As entidades reforçam o entendimento de que o direito à vida e à saúde são preponderantes, no entanto ressaltam que muitos estabelecimentos de ensino têm condições de adotar protocolos que preservam a saúde de professores e estudantes, não sendo necessário, portanto, o sacrifício de outros direitos fundamentais, como o acesso à educação.

Ambas alertam que a proibição do funcionamento de creches e escolas do ensino fundamental impede pais de exercerem suas atividades com segurança, gera fechamento de instituições de ensino, aumenta o desemprego, além de agravar os casos de crise de saúde mental, violência doméstica e provoca o aumento da pobreza, violando diversos direitos constitucionalmente assegurados.

Protocolo no Supremo

A ADPF nº 820, protocolada no STF pelo Governo do Estado no dia 5 de abril, aguarda decisão do ministro Kassio Nunes Marques. O Governo questiona a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Gaúcho que proíbe a realização de atividades presenciais de ensino enquanto perdurar a vigência da bandeira preta pelo Plano de Distanciamento Controlado.

O Estado defende a retomada das aulas do Ensino Infantil e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental por entender que nesta faixa etária o ensino remoto é ineficiente. Na ADPF, o Governo argumenta ainda que tem competência para tomar a decisão quanto às aulas presenciais, da mesma forma que tem legitimidade para decidir sobre a flexibilização ou restrição de outras atividades.

Posição contrária

Já o Grupo Direito ao Ensino Não Presencial Durante a Pandemia e a AMPD (Associação Mães e Pais pela Democracia) manifestaram em nota a posição de que crianças e adolescentes precisam de aula presencial – com segurança sanitária nas escolas e realização da vacinação para os trabalhadores da educação

Conforme Cassiana Lipp, advogada e uma das administradoras do Grupo, “a escola é a instituição de maior mobilidade urbana, pois faz circular famílias de alunos, funcionários das escolas, professores, transporte, setores indiretos relacionados à escola e toda sociedade. Pessoas se locomovem de uma região para outra bem distante, muitas vezes, para poder ir à escola, levando o vírus por comunidades.”

A advogada argumenta ainda que a escola é o local de maior interação social, de contato físico, trocas afetivas, o segundo lar dos alunos que passam horas dentro da instituição. “É preciso muito mais que distanciamento social na escola, é necessário ter condições estruturais nas escolas, principalmente as públicas que carecem de recursos. Vemos salas sem a devida ventilação, sem janelas apropriadas, sem banheiros adequados para higienização das mãos, sem água, sem as máscaras recomendadas e suficientes para todos, sem álcool gel e álcool para desinfecção geral etc”, diz.

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