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Porto Alegre Entra em vigor nesta terça-feira o decreto com regras mais rígidas de distanciamento social em Porto Alegre

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Iniciativa contempla questões como segurança pública, zeladoria e preservação do patrimônio. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Conforme determinado pela prefeitura por meio do decreto municipal  nº 20.639, entram em vigor nesta terça-feira (7) regras mais rígidas de distanciamento social em Porto Alegre, para combate à pandemia de coronavírus. As medidas são válidas por 15 dias e incluem o fechamento de salões de beleza e academias, interdição de parques e outros espaços públicos e proibição do estacionamento em “Área Azul”.

Outras determinações drásticas passarão a valer ao longo desta semana, a fim de desestimular a circulação de pessoas. Isso inclui o bloqueio do uso do vale-transporte, a partir desta quinta-feira, para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar, por não serem enquadrados como atividade essencial.

“Se antes estávamos em um momento de alerta, agora é de perigo”, frisou o prefeito Nelson Marchezan Júnior. “As projeções de aumento da demanda por UTIs [Unidades de Terapia Intensiva] se concretizaram e precisamos controlar a contaminação. Para isso, é necessário que as pessoas circulem menos e fiquem em casa. Nenhum lugar do mundo conseguiu frear o avanço da doença sem aplicar o isolamento social”.

Confira as mudanças

– Mercado Público: determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega). Fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo “take away” (pague-e-leve). No caso das agências lotéricas, está autorizado o funcionamento quando o acesso é externo e desde que limitado e um cliente por atendente;

– Supermercados: controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento;

– Academias: proibido ó funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados;

– Comércio e serviços:  somente poderão funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos;

– Ferragens e lojas de materiais de construção: podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas;

– Missas e cultos: atividade religiosas coletivas só podem acontecer por meio de captação audiovisual, limitando-se o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica;

– Parques e praças: está vedado o acesso ao público do parques Harmonia, Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia e Gabriel Knijnik. O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido;

– Estacionamentos: estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na CNH;

– “Área Azul”: quem estacionar entre às 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195, além de receber cinco pontos na CNH (Carteira Nacional da Habilitação) e ter o veículo recolhido. As vagas em torno de hospitais, porém, continuarão em operação;

– Vale-transporte: os vales-transporte dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir de quinta-feira. Os pagamentos em dinheiro serão aceitos em todos os horários, porém, se o fluxo de passageiros não diminuir, a prefeitura poderá suspender essa forma de pagamento.

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