Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de janeiro de 2016
Terminou o prazo de isenção de IR (Imposto de Renda) na fonte para remessas de até 20 mil reais por mês ao exterior para gastos com turismo, saúde, educação e manutenção de dependentes fora do País.
A isenção estava prevista na instrução normativa 1214, de dezembro de 2011, que trazia como data limite 31 de dezembro de 2015. Como não houve prorrogação, todas as operações passam a pagar IR de 25%.
A mesma instrução previa isenção para a pessoa jurídica fazer a cobertura de gasto com seus empregados fora do país. Para as agências de viagem e turismo, o limite era de 10 mil reais ao mês
por passageiro.
Receita Federal
Para dar uma ideia dos montantes movimentados em algumas das rubricas que contavam com isenção, os gastos com educação fora do país somavam 804 milhões de dólares em 2015 até novembro, com saúde outros 5 milhões de dólares, viagens de negócios 1,538 bilhão de dólares e viagens pessoais outros 9,321 bilhões de dólares.
Questionada sobre a razão, a Receita Federal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que a prorrogação precisaria de uma legislação específica, algo que não depende do órgão. (Folhapress)
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