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Brasil Especialistas divergem se as novas regras trabalhistas valem para ações antigas

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Ainda não há consenso sobre custo extra. (Foto: Divulgação/EBC)

As mudanças nas regras trabalhistas, em vigor desde o último sábado, levaram empregados e sindicatos a anteciparem ações na Justiça do Trabalho, para tentar evitar a aplicação da nova lei. Mas não há consenso entre especialistas, juízes e procuradores do Trabalho sobre em qual momento a nova lei deve ser aplicada aos processos. Segundo Elisson Miessa, procurador do Trabalho de Ribeirão Preto, quem defende a aplicação imediata das novas regras processuais, como cobrar dos perdedores das ações os honorários advocatícios, baseia-se no Artigo 14 do CPC (Código de Processo Civil):

“Por esse artigo, a regra processual passa a vigorar imediatamente, mesmo que o processo esteja em andamento. Mas há pontos que suscitam interpretações diferentes em relação a honorários advocatícios e periciais.”

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, entende que a nova regra se aplica a processos protocolados antes do dia 11:

“As novas regras atingem todos os processos, não há dúvida sobre isso. Mas só se aplicam às sentenças proferidas a partir do dia 11. Quem diz que não pode se aplicar a processos anteriores, porque se trata de um elemento surpresa para o trabalhador, está dando sentença de cunho social e não jurídico.”

As sentenças já começam a mostrar o entendimento do presidente do TRT do Rio. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), José Cairo Júnior, determinou que um trabalhador arque com os custos da ação movida contra seu empregador, por ter perdido o processo. Cobrança que não existia antes da reforma. No caso, o funcionário cobrava da empresa indenização por assalto, por ter considerado a ocorrência um acidente de trajeto. Mas perdeu o processo e foi obrigado a desembolsar R$ 8.500: R$ 5 mil pelos honorários advocatícios do empregador, R$ 1 mil de custas processuais e mais R$ 2.500 por litigância de má-fé, pois o juiz entendeu que ele mentiu.

Mas a divergência persiste. O juiz titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, afirma que as regras só valem para processos novos:

“As leis processuais não podem prejudicar os atos já realizados, é uma garantia constitucional. É injusto com o cidadão que decidiu mover a ação com outro quadro legal, quando ele não tinha o risco de ter de arcar com esse custo.”

À espera da interpretação do TST

Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho), os juízes terão entendimentos divergentes sobre a questão até que TST (Tribunal Superior do Trabalho) pacifique entendimento, a partir das súmulas regionais, que apontarão qual a interpretação mais recorrente.

O procurador Miessa afirma que, em relação aos custos com perícia, o Artigo 1.047, do mesmo Código de Processo Civil, estabelece que a cobrança vai depender de quando o juiz determinou a perícia. Se foi antes do dia 11, não se pode cobrar. Se for depois, vale o que determina a nova lei. Sobre os honorários advocatícios, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que se aplica apenas se a ocorrência que gerou a ação aconteceu depois da vigência da lei, diz Miessa:

“Se a queixa é sobre falta de pagamento de hora extra, por exemplo, o fato deve ter acontecido antes da nova lei para se evitar o pagamento de honorários. Mas há a questão que, em processo pronto para sentença, as partes não terão mais chance de defesa contra a condenação a pagar esses honorários, seja patrão ou empregado.”

O Sindicato dos Bancários de Brasília tomou essa atitude. Até sexta-feira, entrou com 40 ações, algumas que só seriam ajuizadas em janeiro ou fevereiro do ano que vem. No TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, em outubro, o número de novas ações aumentou 16,8%, na comparação com o mesmo mês de 2016, para 41.826 processos. Foi a primeira alta em relação a 2016 desde o início do ano.

O juiz Fava, de São Paulo, contou que, na última sexta-feira, um dia antes de as novas normas entrarem em vigor, “houve uma corrida” para protocolar processos: “A agenda de audiências, que estava fechada até o fim deste mês, foi bloqueada até 9 de fevereiro, três meses à frente.”

Eduardo Carvalho, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, acredita que suas ações não vão ser analisadas com base na nova lei: “Das 40 ações impetradas até sexta-feira, antecipamos 35.”

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https://www.osul.com.br/especialistas-divergem-se-as-novas-regras-trabalhistas-valem-para-acoes-antigas/ Especialistas divergem se as novas regras trabalhistas valem para ações antigas 2017-11-14
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