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Brasil Saiba como serão as regras para a eleição de 2018 após as mudanças

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Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores. (Foto: Nelson Jr./TSE)

Após meses de negociações, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário e um fundo com dinheiro público para financiamento das campanhas eleitorais. O presidente Michel Temer sancionou com vetos as novas regras. Outras regras, que já estavam em vigor nas eleições de 2016, foram mantidas, como a duração da campanha eleitoral, de 45 dias.

Veja abaixo as regras das eleições de 2018:

O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.

A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.

Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV:

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.

As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral até seis meses antes do pleito.

O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.

As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.

Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.

Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.

Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.

Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões); governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões; senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões; deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões; deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.

 

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