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Brasil Especialistas em direito dizem que Lula poderá cumprir sentença em prisão especial, mesmo sem ter diploma de curso superior

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Títulos de "Doutor Honoris Causa" poderão ser levados em consideração. (Foto: Reprodução)

Advogados e professores de Direito Penal avaliam que Lula, se for preso, poderá ficar em prisão especial, mesmo sem diploma de curso superior. Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex do Guarujá, o ex-presidente pode ser encarcerado já na próxima segunda-feira, quando o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgará i recurso decisivo do petista, envolvendo embargos de declaração.

O professor de Direito PenalJoão Paulo Martinelli, explica que “não há previsão legal sobre um local específico para quem já foi chefe de Estado”. Ele acrescenta que, no caso do ex-presidente, não faz diferença ter ou não o diploma de nível superior: “Essa exigência só vale no caso de prisão preventiva, ou seja, antes da condenação. No caso de Lula, ele já iria preso como cumprimento da pena aplicada pelo TRF-4″.

O professor lembra que a única distinção seria a idade. “Presos com 70 anos ou mais devem ser recolhidos a estabelecimento adequado à sua condição pessoal. Nada impede, porém, que o juiz determine um local diferenciado para o ex-presidente, pois, apesar de não haver previsão legal, não há impedimento.”

Vera Chemim, advogada constitucionalista, acrescenta que Lula recebeu alguns títulos de “Doutor Honoris Causa”, o que o deixaria alinhado com quem tem curso superior. Além disso, o ex-presidente tem um diploma do ponto-de-vista político-eleitoral.

“Ele foi diplomado como presidente da República e, de acordo com o artigo 295 do Código de Processo Penal, poderia ser recolhido a uma prisão especial ou mesmo quartel, mas somente no caso de prisão antes da condenação definitiva. A rigor, não é o caso dele, pois vai cumprir prisão penal, ou seja, decorrente de condenação”, explica. “Apesar disso, nós estamos no Brasil e, certamente, ele vai ter as suas prerrogativas mantidas em função do cargo que exerceu. Independentemente dessas observações, já está previsto que ele permanecerá junto com os demais condenados da Lava-Jato.”

Vera ressalta, porém, que a doutrina acaba reconhecendo que a prisão especial pode se estender para o caso de prisão definitiva. “A jurisprudência do STF se posiciona no sentido de que a imunidade processual deve ser estendida apenas ao presidente da República. Observe que a Constituição só prevê que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. E quanto ao presidente, só prevê que ele não será preso enquanto não sobrevier sentença condenatória.”

Também para Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal e Processual Penal, Lula tem direito a uma cela especial, na condição de ex-presidente. “Isso não seria apenas um benefício, mas uma garantia à sua integridade física e um procedimento visando garantir a segurança nacional”, ressalta.

Indefinição

Já outra especialista, Carolina Fonti, aponta uma indefinição no Código de Processo Penal: “O artigo 295 prevê que diplomados, chefes de Estado e outras categorias sejam mantidos em prisão especial antes do julgamento definitivo. Por um lado, Lula não ocupa mais o cargo político que daria ensejo à prisão especial automaticamente. Com relação ao curso superior, a discussão será se basta o diploma que Lula recebeu de diferentes universidades como ‘honoris causa’ ou se é necessário ter cursado efetivamente a faculdade superior. O inciso do Código de Processo Penal fala apenas em ‘diplomados’, sem especificar”.

Carolina esclarece que prisão especial não significa regalia ou privilégio: “De qualquer forma, a prisão especial não é nada além de um local distinto da prisão comum. Ou, na maioria dos casos, como não há um estabelecimento distinto, é apenas uma cela separada dos presos comuns, mas dentro do mesmo estabelecimento prisional. Não deve ser, em hipótese alguma, um local com regalias e privilégios desmedidos.”

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni afirma que, apesar da lei, a saúde e segurança de Lula devem ser preservadas: “Mostra-se recomendável, em razão de sua idade e da condição de ex-chefe de Estado, que seja garantido a ele apenas o recolhimento em local diverso da prisão comum. Essa distinção, que visa a manutenção de sua integridade física e saúde, não deverá implicar qualquer privilégio que se dissocie dos demais direitos e deveres dos presos comuns”.

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