Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de março de 2016
Atrasar a taxa de condomínio em troca de pagamento de outros compromissos será um mau negócio. Com a entrada em vigor do novo CPC (Código de Processo Civil), quem ficar inadimplente com a cota condominial terá só três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o imóvel ir à penhora.
A nova lei só dá uma alternativa para o inadimplente, com atraso a partir de um mês: fazer pagamento parcelado em seis vezes. A medida afeta a vida de cerca de 3,5 milhões de pessoas que residem e circulam por 30 mil condomínios em todo o Estado do Rio de Janeiro, segundo o Secovi-RJ (Sindicato da Habitação). A medida que joga pesado contra os devedores está prevista no artigo 784 do Novo Código.
Como primeiro passo para a cobrança, o síndico terá que reunir os recibos em atraso e as atas de reuniões para comprovar os débitos. O segundo passo é entrar com uma ação na Justiça e pedir a penhora do imóvel em três dias. “O novo CPC traz mudanças na legislação processual em geral. Agora, existem menos recursos para ser interpostos pelo devedor”, explica o advogado de Direito Imobiliário Sérgio Sender. (AD)