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Notas Brasil Estado deve indenizar mulher presa ilegalmente

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Diante de uma prisão ilegal, movida por procedimentos indevidos e excessos policiais, cabe indenização por parte do Estado, já que este feriu a honra de quem submeteu à detenção, algo que estigmatiza a pessoa. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil e dano material no valor de R$ 1,2 mil em face da medida ilegal.

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