Quarta-feira, 22 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2022
Governadores argumentam que a lei, aprovada em março, causa prejuízo aos Estados e se trata de medida eleitoreira e ineficaz
Foto: Dorivan Marinho/STFGovernadores de onze estados entraram nesta quarta-feira (22) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.
A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Antes da lei, a alíquota do ICMS variava a depender do Estado. O governo federal, que busca uma alternativa para conter a inflação de combustíveis em ano eleitoral, argumenta que o velho modelo encarecia o produto.
O ICMS é um imposto estadual e corresponde a uma grande parte da receita dos estados. Governadores argumentam que a nova lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços, porque o petróleo está subindo no mercado internacional.
Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.
“Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de Estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para Municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”, acrescentaram.
Na ação, os estados avaliam que se trata de uma verdadeira “caridade com chapéu alheio”, uma “liberalidade orçamentária” a ser sofrida pelos Estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela “medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”.
“Pior: tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobrás, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, acrescentaram.
Eles afirmaram, também, a medida é “populista, eleitoreira e ineficaz”, pois os componentes mais significativos do preço – custos de produção, refino e importação – continuam a variar constante e sucessivamente, devido à variação do dólar e do preço do barril no mercado internacional.
Mais cedo, nesta quarta-feira, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu derrubar o convênio, estabelecido em março deste ano, que fixava uma alíquota única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,006 por litro de diesel.
O montante era mais alto do que o valor cobrado pela maior parte dos estados, por isso, o convênio determinava que poderiam ser aplicados descontos.
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Agora veremos. Justiça vai fincionar mais uma vez…
São quase todos que tentaram Quebrar o Brasil na Pandemia para Tomarem o Poder. Nas eleições de 22 estes inimigos do Povo Brasileiro devem de ser Erradicados.
Governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Aí estão os verdadeiros inimigos do povo. Só não percebe quem é muito imbecil.