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Rio Grande do Sul Estão liberadas as visitas humanitárias no sistema penitenciário gaúcho

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Liberação ocorre em razão da diminuição das internações hospitalares por covid-19. (Foto: Divulgação/Susepe/Arquivo)

Está autorizada, no sistema penitenciário gaúcho, a realização de uma visita presencial humanitária por pessoa presa. A orientação está na Ordem de Serviço Conjunta nº 003, da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de julho.

A liberação ocorre em razão da diminuição progressiva das internações hospitalares por covid-19 nos últimos 15 dias no Estado, além do controle de casos confirmados ou de surtos nos estabelecimentos prisionais, conjugado ao avanço progressivo e contínuo da imunização da população gaúcha, incluindo as pessoas privadas de liberdade e os servidores.

Outro aspecto observado foi que, durante a pandemia no Estado, o sistema prisional retomou gradativamente a visitação presencial em períodos específicos, com medidas de enfrentamento adequadas para cada situação, em que foram respeitadas as normas preconizadas e não foram identificados prejuízos diretos no enfrentamento da pandemia.

A retomada das visitas humanitárias tem como premissa o conceito ampliado de saúde, os cuidados com a saúde mental das pessoas privadas de liberdade, dado que o tratamento penal e a inserção social da pessoa presa estão intimamente ligados ao suporte familiar, que se fortalece com o contato presencial dos familiares.

Trabalho

Doze mulheres que cumprem pena no regime fechado no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier (PEFMP) retomaram seus postos de trabalho na unidade prisional, após meses paradas por conta da restrição à circulação de pessoas impostas pela pandemia.

Elas cumprem a carga horária de oito horas e têm direito à remição (a cada três dias de trabalho, diminui um do total da pena) e recebem 75% do salário-mínimo.

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Salus Miranda
14 de julho de 2021 13:16

Quero saber se “visitas humanitárias” serão feitas às vitimas desses presidiários que vão receber esses previlégios.
Sempre em primeiro lugar os criminosos e, o exemplo vem de cima. Juiz soltando o maior traficante e “descriminalizando” um ex presidente ladrão.

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