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Geral Estudante consegue autorização judicial para importar até 96 sementes de maconha por ano

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Estudante quer produzir um óleo da droga para tratar problemas de depressão e ansiedade. (Foto: Reprodução)

O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) autorizou um estudante universitário a importar sementes de maconha e produzir um óleo da droga para tratar problemas de depressão e ansiedade em Niterói, na região Metropolitana do Rio de Janeiro. A decisão da 1ª Turma Especializada reforma sentença da 2ª Vara Federal Criminal de Niterói, que tinha negado o pedido usando como um dos pretextos a dificuldade de fiscalização da autorização.

A decisão do TRF2, do início de fevereiro, permite que o homem importe, por ano, 96 sementes de cannabis sativa, que só pode ser usada individualmente e para fins medicinais. A autorização tem duração de dois anos. As advogadas do estudante – Thais Menezes e Mariana de Mendonça – apresentaram laudos médicos demonstrando que a utilização de maconha é o tratamento mais eficaz para amenizar os sintomas apresentados por ele.

Uma das médicas que atende o paciente atestou que o homem tem diagnóstico de dor crônica, transtorno de ansiedade generalizada, depressão e insônia desde 2016 e possui recomendação de tratamento com maconha por tempo indeterminado, “visto que a mesma ocasiona melhoras significativas na qualidade de vida” dele.

Em seu voto, a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, relatora do recurso, afirmou ser razoável que o salvo-conduto seja concedido por dois anos para que haja nova avaliação e também para que seja garantida a fiscalização da decisão.

“Conquanto a prescrição médica indique a previsão de tratamento com cannabis sativa por tempo indeterminado, parece razoável que o salvo-conduto seja concedido com prazo de duração de 2 (dois) anos, amplo o suficiente para assegurar algum tempo de avaliação do tratamento e seus efeitos, mas limitado, para que permita não só que o paciente tenha ciência da responsabilidade de seguir os parâmetros do salvo-conduto, mas também para que a produção no tempo seja sujeita a alguma fiscalização estatal para evitar que perdure mais do que a real necessidade para o tratamento que lhe deu causa”, escreveu a magistrada.

Com a decisão, o TRF-2 concedeu salvo-conduto para impedir que o homem seja preso ou as sementes de maconha, plantas ou óleos cultivados por ele sejam apreendidos. Em seu voto, Andrea ressalta ainda que o entendimento da 1a Turma Especializada é no sentido de que a importação e plantio individualizado de cannabis sativa, quando destinado a fins medicinais e sob recomendação médica, “deve ser considerado fato atípico”, ou seja, não configura crime.

A Lei de Drogas prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, “em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. As informações são do jornal O Globo.

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https://www.osul.com.br/estudante-consegue-autorizacao-judicial-para-importar-ate-96-sementes-de-maconha-por-ano/ Estudante consegue autorização judicial para importar até 96 sementes de maconha por ano 2023-02-28
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