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Brasil Ex-capa da Playboy é condenada a 8 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico

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Flávia Bernardes Tamaio foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 1.200 dias-multa. (Foto: Reprodução)

O juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal condenou a modelo Flávia Bernardes Tamaio e Carlos Alberto Rivetii Levy por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ex-capa da revista masculina Playboy, Flávia foi condenada a 8 anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto Carlos a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

De acordo o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios), os dois réus se associaram para a prática de tráfico de drogas no período de janeiro de 2018 a agosto de 2020. Segundo a denúncia, os dois atuavam de forma habitual, permanente e organizada, o que incluía divisão funcional de tarefas. Segundo o MPDFT, a modelo – também conhecida como “Pâmela Pantera” – possuía em dois depósitos, um em Águas Claras e outro no Setor Hoteleiro Norte, porções de cocaína e maconha para a difusão ilícita. As drogas, de acordo com a denúncia, seriam fornecidas por Carlos. Diante dos fatos apresentados, o MP requereu a condenação dos réus pela prática das condutas delitivas previstas nos caput dos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/2006.

A Defesa de ambos os réus pediu a absolvição dos acusados e pleiteou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta de uso próprio.

Ao julgar, o magistrado pontuou que a materialidade delitiva e a autoria estão comprovadas pelas provas dos autos e a “condenação de ambos é medida imperativa”. De acordo com o juiz, Carlos e Flávia “praticaram, em conluio, o delito de tráfico de drogas, sendo que ambos estavam associados, de forma estável e permanente”.

“Nesse contexto, a palavra das testemunhas policiais, aliada à apreensão do entorpecente em local vinculada à ré, bem como ao teor das conversas travadas pelos acusados, destacando-se as circunstâncias do caso, em que há fortes relatos de que a acusada oferecia serviços sexuais, juntamente com drogas, a seus clientes, permite concluir, à míngua de qualquer dúvida, terem os acusados praticado os delitos de tráfico e associação ora analisados”, registrou, lembrando que “o réu Carlos fornecia entorpecente à acusada para que ela, então, fornecesse aos seus clientes dos serviços sexuais”.

Dessa forma, Flávia Bernardes Tamaio foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 1.200 dias-multa. Ela poderá recorrer em liberdade. Já Carlos Alberto Rivetii Levy teve a pena fixada em 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e não poderá recorrer em liberdade. Ele também foi condenado a 1.339 dias-multa. Cada dia-multa é calculado à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato. Cabe recurso da sentença. As informações são do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

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