A promotoria apontou ainda que ficou configurado o homicídio duplamente qualificado pelo fato de os crimes terem sido “praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama”.
Especificamente em relação ao ex-presidente da Vale, o promotor William Garcia, responsável pela investigação criminal do MP, disse, na apresentação da denúncia à Justiça, ter volume “substancial” de provas de que Schvartsman sabia do problema da estrutura e não tomou medidas necessárias.
Segundo ele, o ex-presidente “manteve incentivos corporativos para maquiar problemas corporativos” da Vale e “atuou diretamente para criar a falsa impressão de plena segurança das barragens”.
Schvartsman, conforme as investigações, recebeu e-mails informando problemas na barragem. Foi apreendida uma mensagem anônima de 9 de janeiro de 2019 — 16 dias antes do desastre. Isso fez com que o então presidente deixasse claro internamente que problemas com estruturas não deveriam chegar à cúpula da Vale.
O denunciante usou e-mail criptografado, com servidor na Alemanha. Garcia disse que o ex-chefe da Vale concentrou esforços para localizar o autor, que seria funcionário da Vale.
Pedidos negados
O juiz que acatou a denúncia, Guilherme Pinho Ribeiro, da Comarca de Brumadinho, no entanto, negou três pedidos da promotoria. O MP queria que os denunciados brasileiros fossem impedidos de deixar o país. O magistrado, no entanto, recusou a concessão da solicitação, refutando a alegação do MP de que “a medida é necessária para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal”.
Segundo o juiz, a justificativa “é genérica e não tem o condão de embasar o pleito”. Disse ainda que, “no mesmo sentido, a gravidade dos fatos imputados, por si só, não sustenta a pretensão, porque “exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto”.
O magistrado apontou ainda, sobre o pedido, que “o fato de que algumas provas estiveram em poder dos denunciados é indiferente para a imposição da medida cautelar nesta fase da persecução penal” e que, “quanto à alegação de que ainda há elementos de prova em poder dos acusados, o Ministério Público não indicou quais documentos são esses, e em poder de quem se encontram, cenário que inviabiliza o deferimento do pedido.”
O MP negou também a prisão do executivo alemão da Tüv Süd, Chris Peter Meier, que está entre os denunciados. “O fato de o denunciado possuir nacionalidade alemã, e naquele Estado estrangeiro residir, não é argumento plausível e suficiente para justificar o decreto prisional, sob pena de gerar patente situação de discriminação deste denunciado em relação aos outros, de nacionalidade brasileira”.
Conforme o juiz, “ademais, sob uma análise perfunctória — natural desta fase processual —, não há elementos que denotem a ‘fuga’ do acusado, pois a própria petição ministerial aponta que Chris-Peter Meier é residente e domiciliado na Alemanha antes mesmo da ocorrência dos fatos ora imputados, vindo ao Brasil esporadicamente a trabalho. Assim, não houve alteração do domicílio após, nem mesmo em razão, dos fatos delituosos ora imputados”.