Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de julho de 2015
No embarque do Rio de Janeiro para São Paulo, em 8 de novembro de 2014, a psicóloga Rosa Leivas, 58 anos, levou um susto ao precisar pagar, pelo excesso de bagagem, quase o mesmo valor da passagem comprada na TAM. Teve de desembolsar 206,69 reais pelos 11 quilos que ultrapassaram os 23 quilos que todo passageiro tem de direito de levar nos voos nacionais. Ela pagara 216 reais pelo bilhete. Ao reclamar, ouviu da companhia aérea que o cálculo “segue a portaria 676” da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil). A portaria diz que, para cada quilo excedente, a empresa pode cobrar até “0,5% do valor da tarifa básica” cobrada no trecho de voo. O problema é que o texto não define, e as empresas não informam ao certo, o valor da tal tarifa básica. No vácuo dessa informação, passageiros são surpreendidos por cobranças que especialistas em CDC (Código de Defesa do Consumidor) consideram abusivas.
No caso de Rosa, o excesso de bagagem foi calculado com base em 3.758 reais, que seria o bilhete mais caro no voo do Rio para São Paulo naquele sábado, embora o atendente da empresa não tenha conseguido localizar no sistema nenhuma passagem com este valor. O mesmo funcionário confessou ainda “nunca ter visto” um voo do Rio para a capital paulista custar tanto. “Ainda assim, foi feita a cobrança sobre esse valor. Paguei, embarquei e, dias depois, reclamei na companhia aérea e na Anac. De nada adiantou. Ouvi apenas que a cobrança estava de acordo com a legislação vigente. Mas ninguém foi capaz de me comprovar que havia passagem com aquele preço.”
Abuso.
Pelo CDC, a cobrança feita é abusiva, dizem analistas. Ela ganha verniz legal no discurso das aéreas, que argumentam estar cumprindo portaria da Anac, que deixa espaço para as empresas decidirem quanto vão cobrar do passageiro. Também restam dúvidas sobre o cumprimento das regras informadas pelas companhias, como constatado pela psicóloga. “No aeroporto, fui informada de que o 0,5% cobrado por quilo excedente, como consta no site da empresa, tinha tomado como base o preço máximo aplicado no dia, e não o valor da minha passagem. Mas, em nenhum momento antes, isso havia sido esclarecido”, reclama.
A falta de informação sobre a tarifa cheia do dia e sobre a equação feita para a cobrança fere o CDC, defende o juiz Flávio Citro. “O dever de informação é o coração do CDC. O consumidor não pode ser obrigado a algo que não tenha sido previamente informado. Essa cobrança parte de uma premissa que o código proíbe, que é a conduta unilateral. Além de se valerem de um preço que não é expressamente informado, o fazem sobre um valor que nada tem a ver com a tarifa que foi paga. O ato de consumo é presidido dentro de determinadas circunstâncias, não pode ser mudado a bel-prazer”, diz.
O mesmo entendimento tem permeado decisões da Justiça, como no processo movido pela manicure Solange Bispo dos Santos, 48 anos, contra a Gol. Na volta de uma viagem a Salvador (BA), ao despachar as malas para o Rio, ela foi surpreendida pela conta de 212,94 reais pelos 13 quilos extras. “Ficou a sensação de ter sido enganada. Como a Gol nada fez nem procurou se explicar, tive de recorrer ao Judiciário.”
Claudia Almeida, advogada especializada na área de transporte do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), destaca: “Taxas que custam o mesmo que a passagem são flagrantemente abusivas e ilegais. As empresas se aproveitam do ‘efeito surpresa’ para a prática desleal”.
A Anac informa que, no fim do ano passado, orientou as principais empresas nacionais a informarem de forma clara os valores cobrados pelo excesso de bagagem, mas acrescenta que “os normativos existentes que tratam do assunto não dispõem em qual momento e a forma que a companhia deve informar ao passageiro sobre a tarifa cheia do determinado trecho”. Por isso, a agência incluiu o assunto na revisão do novo normativo, e a minuta que trata do assunto deve entrar em audiência pública. O órgão informa ainda que vai “notificar as principais companhias aéreas para que elas prestem esclarecimentos sobre as práticas adotadas, bem como os valores fixados”. (AG)
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