Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 21 de março de 2016
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (21) um habeas corpus pedindo para derrubar a decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil e determinou que as investigações fiquem nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância.
O pedido foi feito pelo advogado Samuel José da Silva, que não foi contratado por Lula. O advogado também pediu para que seja expedido alvará de soltura em favor do petista, caso ele seja preso.
Na decisão, Fachin lembrou que a regra do STF não permite que um ministro derrube a decisão de outro por meio de habeas corpus. Esse entendimento está expresso em uma súmula editada em 1984. A interpretação costuma ser aplicada com frequência pela Corte. Ela foi usada pela última vez em um julgamento no plenário ocorrido em 17 de fevereiro. “Em razão da intransponibilidade desse obstáculo, a impetração não merece conhecimento”, escreveu Fachin.
“Suspeito”
Ao examinar outro habeas corpus, esse de autoria de advogados de Lula, declarou-se “suspeito” para julgar o habeas corpus ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi sorteado nesta segunda-feira para relatar o recurso da defesa do petista. Em despacho sucinto, Fachin citou trecho do Código de Processo Civil segundo o qual o juiz é suspeito para decidir determinado processo se for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. O ministro afirmou que tem relação com “um dos ilustres patronos subscritores da medida”, sem citar nomes.
A defesa de Lula não pede para o tribunal derrubar toda a decisão de Gilmar, apenas o trecho em que o ministro determina a transferência das investigações contra o ex-presidente para Sérgio Moro. Os advogados não mencionam a parte da decisão que suspende a posse de Lula. Assinam o pedido Cristiano Zanin, Valeska Zanin, Roberto Teixeira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Leiva Alves Pinto Serrano, Rafael Valin e Juarez Cirino dos Santos. Após novo sorteio, a ministra Rosa Weber foi escolhida a relatora do habeas corpus. (AG)
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