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| Famílias com três ou mais parceiros acionaram a Justiça após a proibição do Conselho Nacional de Justiça

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CNJ proibiu cartórios de registrarem relações poliafetivas. (Foto: Reprodução)

Famílias com três ou mais parceiros acionaram a Justiça após a proibição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de lavratura do documento de união estável. Um exemplo é a família de Maria Luiza, de 6 anos. No campo “Filiação” da certidão de nascimento da criança, consta o seguinte: “Luiz Carlos Flaquer Rocha, natural de São Paulo, Rafael Chagas Pereira Lopes, natural de São Paulo, e Kelly Carla da Silva, natural de São Paulo”. Logo abaixo, no campo “Avós”, há seis nomes. Maria Luiza tem uma mãe e dois pais, tudo registrado.

Juntos há 11 anos, eles reuniam documentos para registrar em cartório a união estável a três quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu a lavratura do documento, no último mês. Agora, mudaram-se para o Uruguai, onde esperam encontrar uma sociedade mais aberta ao estilo de vida que adotaram. Assim como eles, outras famílias poliafetivas (que vivem nessa configuração de três ou mais parceiros) buscam saídas após a resolução do CNJ.

A resolução não muda a dinâmica na casa de Maria Luiza, diz Rafael. “Não sei se mudaria muita coisa na nossa vida, mas é questão de mostrar para a sociedade que não é bagunça, somos uma família séria. Diziam que não iria durar e já estamos juntos há 11 anos.”

Rafael, hoje um designer de 30 anos, tinha 13 quando começou a namorar Kelly, de 31, maquiadora. Aos 15, a menina engravidou e eles foram morar juntos, mas Kelly perdeu o bebê logo depois. Ficaram juntos até os 18 e, depois de uma briga, se separaram. Daí Luiz Carlos, de 42, entra na história. Ele já fazia parte do grupo de amigos do casal e se aproximou mais de Rafael. Começaram a namorar e a relação durou um ano e meio, mas era incompleta, diz Rafael. “Eu pensava: ‘Tô junto, mas tá faltando alguma coisa’.” Depois de uma briga com Luiz, Rafael voltou para Kelly.

Ele ainda tinha uma viagem a trabalho marcada com Luiz a negócios para a Bahia, em 2007, e se envolveram novamente. “Eu disse: escondido eu não aceito”, conta Luiz. “Comprei uma passagem e falei: Kelly, pega um avião, não avisa para ninguém, vem para a Bahia e a gente conversa.” Rafael achou “maluquice, isso não existe. É loucura. Ela nunca que vai aceitar uma loucura dessas”, lembra-se.

Mas Kelly foi, mesmo sem saber o porquê. Em Salvador recebeu a proposta de manterem um relacionamento a três. “Andamos do Farol até o Rio Vermelho [cerca de 5 km], conversando e combinando como seria, como se fosse um pré-contrato. É para não haver briga. Se já é difícil a dois, um namoro a três é pior ainda”, conta Luiz.

Toparam. Passaram dois meses na Bahia e voltaram a São Paulo dispostos a viver aquela vida. “No começo é estranho, a sociedade estranha. Tivemos forte rejeição familiar dos dois lados masculinos.” Mas resistiram. Há sete anos, depois de muito planejamento, veio a notícia de que Kelly estava grávida. De um dos dois biologicamente, mas dos dois afetivamente. Decidiram não fazer exame de DNA. “No parto, até o diretor do hospital foi conhecer a gente”, interessado por aquela família de dois pais e uma mãe, conta Luiz.

Na impossibilidade de registrar os dois como pais, a certidão de nascimento da menina tinha até este ano apenas o nome da mãe. O CNJ admitiu a inclusão de mais de um pai no documento em novembro passado. Há dois meses, a família corrigiu o documento para os três nomes. Maria Luiza não foi estudar em escola pública. “A gente não conseguiria se impor, preferimos procurar um colégio particular, onde pudéssemos explicar a situação. Chamamos uma reunião com os professores e nos apresentamos. Deu tudo certo, são todos cuidadosos”, conta Luiz.

“No dia dos pais, a professora manda duas lembrancinhas para casa. Manda recado na agenda quando há uma atividade no livro que pede para desenhar o pai e a mãe. Nunca permitiram que se criasse nenhum constrangimento.”

A família planejava firmar a união em cartório. “Tínhamos feito um contrato particular, prevendo união parcial de bens, como um casamento, mas tiraríamos a união estável. Para mim, foi uma tristeza. Prova que o Judiciário é falho, não está atento”, diz Luiz.

“Seria só para formalizar, não muda nada no meu estilo de vida”, diz Kelly. A mudança para o Uruguai já estava no radar, mas foi encorajada depois da resolução do CNJ. “Já pensávamos em ir, foi o empurrão que faltava”, diz Luiz. A legislação do país, como a brasileira, proíbe que uma pessoa casada se case novamente com outra pessoa, mas não fala sobre união estável.

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https://www.osul.com.br/familias-com-tres-ou-mais-parceiros-acionaram-a-justica-apos-a-proibicao-do-conselho-nacional-de-justica/ Famílias com três ou mais parceiros acionaram a Justiça após a proibição do Conselho Nacional de Justiça 2018-07-20
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