Quarta-feira, 22 de outubro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notas Brasil Fazer cliente perder tempo é passível de indenização

Compartilhe esta notícia:

Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas causados por maus prestadores de serviços constitui dano passível de indenização. Assim entendeu a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, ao condenar o Bradesco a reparar por danos morais um cliente que teve sua conta encerrada e seu dinheiro, bloqueado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notas Brasil

Bruno Covas tem alta médica e deixa hospital em SP
Inadimplência cresce em outubro
https://www.osul.com.br/fazer-cliente-perder-tempo-e-passivel-de-indenizacao/ Fazer cliente perder tempo é passível de indenização 2019-11-14
Deixe seu comentário
Pode te interessar