Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de novembro de 2019
Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas causados por maus prestadores de serviços constitui dano passível de indenização. Assim entendeu a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, ao condenar o Bradesco a reparar por danos morais um cliente que teve sua conta encerrada e seu dinheiro, bloqueado.