Sábado, 10 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2020
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública projetou em 2020 que, todo ano, os feminicídios deixam mais de 2 mil órfãos no País. Por que, então, esse problema continua tão invisível?
Ao contrário do que se pode pensar e do que argumenta e acredita o senso comum mais apressado, a Lei Maria da Penha deu e dá resultados. E, mesmo no caso em questão, os dispositivos funcionaram e estiveram à disposição da juíza. Em São Paulo, no ano de 2017, foi feita também uma grande investigação sobre o feminicídio. O que se descobriu é que, em 97% dos casos analisados, não havia uma medida protetiva expedida em favor da vítima.
E, quando uma medida protetiva é expedida, sempre se preserva o direito de visitação, e é escolhido um intermediário para entrega/devolução das crianças já que o diálogo entre os genitores se tornou um risco.
Mas, infelizmente, o que não raro ocorre é que alguns desses pais utilizam o filho como barganha, usam situações judiciais como forma de perpetrar e perpetuar abusos. Outros nunca exerceram a paternidade plenamente antes de serem afastados da família pela medida protetiva e querem usar o afastamento como medida de pressão, para voltar ao lar ou pior, para cometer crimes.
Essa discussão não é fácil. Mas o bode definitivamente está na sala. E, ironicamente, não foi a morte da juíza Viviane Arronenzi quem o trouxe. Foi outro colega. Quis uma infeliz coincidência que, há poucos dias, um juiz paulista declarasse, em meio a uma audiência que discutia justamente a guarda de filhos menores de idade que não “estava nem aí” para a Lei Maria da Penha, frente a uma mãe atônita, uma mulher a quem também havia sido concedida uma medida protetiva. Muito para além da fala equivocada de um de seus representantes, a postura misógina do juiz paulista, felizmente e finalmente exposta, pode revelar fatos e práticas institucionalizadas no Judiciário. Nas internas, a Lei Maria da Penha vira a “Lei Maria da Lenha”. E ora o descaso, ora a culpa seguem ceifando vidas de mulheres, de mães.
A maternidade torna as mulheres muito mais vulneráveis a uma série de violências e, no caso, à sua forma mais extrema: o feminicídio. Isso não pode ser tratado de maneira secundária.
O mesmo Superior Tribunal de Justiça, que agora se insurge, corretamente, contra a morte brutal da magistrada carioca, concedeu não faz muito tempo uma decisão polêmica mantendo a guarda compartilhada em favor de um pai contra quem pesava uma séria e fartamente comprovada acusação de agressão, tendo a mãe medida protetiva concedida em seu favor.
O entendimento foi de que a violência teria de ser direta contra os filhos. E, como não era, então não haveria risco para os mesmos.
Entretanto, o fato é que em 25% dos casos de feminicídios, há outras vítimas. Em regra, essas vítimas secundárias são filhos e filhas que sofrem ataques ou presenciam a morte da mãe (pesquisa Raio X do Feminicídio do MPSP). E o feminicídio não é um fato isolado, é geralmente o capítulo final de uma história de violência. Como medir os danos psicológicos que um histórico de violência e medo é capaz de produzir?
É preciso escancarar o fato de que todos esses conflitos, não raro seríssimos, estão presentes no dia a dia das delegacias e no aparato que trata de crimes, mas também nas varas de família.
Mulheres e mães são as maiores vítimas, sendo óbvia e diretamente atingidos os seus filhos, e seus pedidos de proteção precisam ser levados a sério. Essas coisas não podem continuar sendo pensadas em separado.
A responsabilidade pelo exercício de uma paternidade saudável e harmoniosa é dever do pai, e somente dele. Não cabe às mulheres e mães mais este ônus, sob pena de colocar em risco sua própria vida e as de seus filhos. Se cabe aqui alguma mediação do judiciário, ela deve se dar no sentido de preservar a vida e o bem estar da mãe e de seus filhos.
Para o desespero de tantas mães, práticas discriminatórias de gênero ainda imperam no judiciário. Ainda temos que enfrentar um entendimento por vezes bastante enviesado a respeito da Lei Maria da Penha, com práticas não padronizadas de produção de justiça, interpretações distintas da lei e uma cultura jurídica que resiste a transformações.
Para piorar, recentemente desde o advento da Lei de Alienação Parental, muitas mães acabam acusadas, e pasme, são elas quem sofrem o afastamento de seus filhos ao denunciar seus agressores.
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