Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2016
Neste domingo, eleitores de Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Santa Maria voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Neste dia, os eleitores devem evitar algumas condutas para não cometer crime eleitorais.
A Justiça Eleitoral conta com uma série de restrições, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
Confira abaixo um resumo do que os eleitores podem e não podem fazer.
O que o eleitor pode fazer.
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que o eleitor não pode fazer.
Fazer “selfie” no momento de votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime eleitoral.
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra;
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.