Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2019
Bruno Fernandes das Dores de Souza pode ser transferido de volta para a região de Belo Horizonte (MG). O goleiro está preso em Varginha (MG) desde abril de 2017, quando havia acertado com o Boa Esporte, time local, e se mudado para a cidade com a esposa, mas foi considerado culpado em uma audiência de justificação e teve uma falta grave atribuída, nesta segunda-feira (11). Na decisão, ele perdeu o direito de trabalhar fora da prisão e à progressão ao regime semiaberto até 2023.
Bruno foi condenado em um processo que analisou a denúncia de que ele havia tido um encontro com mulheres e bebidas alcoólicas em um bar da cidade. Apesar do goleiro ter sido absolvido no Processo Administrativo Disciplinar interno do presídio, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, optou pela reapreciação, em pedido realizado pelo Ministério Público.
No pedido, o MP pediu: reconhecimento da falta grave e negação do pedido de progressão para o semiaberto; “realização de exame criminológico para eventual progressão de pena” para o regime semiaberto, o que não foi necessário; e a transferência de Bruno, visto que ele havia declarado possuir residência na comarca de Belo Horizonte, no que foi atendido.
Denúncia
A denúncia foi feita em uma reportagem que mostrou Bruno na companhia de duas mulheres durante o horário de trabalho externo na Apac. Na mesa em que eles estavam, havia uma lata de cerveja, mas o vídeo não mostra o goleiro ingerindo bebida em nenhum momento. A reportagem também exibiu um diálogo por meio de mensagens em um aplicativo de celular entre o goleiro e as duas mulheres.
No entanto, após o vídeo ser divulgado, a Apac (Associação de Proteção aos Condenados) de Varginha, onde Bruno realizava trabalho externo, negou que o local fosse um bar e afirmou que o espaço é usado normalmente pelos detentos, com conhecimento da associação.
O Processo Administrativo Disciplinar então foi realizado, com depoimentos de funcionários e demais envolvidos na denúncia, e Bruno foi absolvido. No entanto, desde então, a decisão era somente administrativa, cabendo à Justiça “a decisão no âmbito processual jurídico”, como afirmou a Secretaria de Estado de Administração Prisional na ocasião.
Audiência de justificação
Segundo decisão do juiz Tarciso Moreira de Souza, “o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de regime fechado, por si só já configura falta grave”.
O juiz entendeu ainda como falta o fato de Bruno ter não só se comunicado, mas ter contato com pessoas desconhecidas em horário e local sem autorização, assim como o fato de ter aceitado conceder entrevista, também sem autorização, quando abordado no encontro com as mulheres.
Por isso, Bruno foi punido com: perda de 1/6 dos dias remidos (levando em consideração os anteriores à falta); perda do direito de trabalho externo; reconhecimento da falta grave para fins de obtenção de novos benefícios – o que jogou a data para obtenção do direito ao semiaberto para 9 de fevereiro de 2023; pedido de transferência do presídio de Varginha para a comarca de Belo Horizonte. Com a decisão, Bruno segue no presídio de Varginha até que uma vaga seja obtida.
Ex-goleiro do Flamengo, Bruno foi preso em 2010 e condenado pelo homicídio de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho deles, Bruninho. As penas impostas a ele somaram 20 anos e 9 meses de prisão.