Domingo, 13 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 17 de dezembro de 2019
O governo federal editou Decreto que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
O Conselho terá caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência. O conselho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais: um da Casa Civil; um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; um do Ministério das Relações Exteriores; um da Secretaria de Previdência; um da Secretaria de Trabalho; um do Ministério da Infraestrutura; um do Ministério da Educação; um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social; um da Secretaria Especial do Esporte; um do Ministério do Desenvolvimento Regional; um do Ministério da Saúde; um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; dois do Ministério do Turismo, dentre os quais um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e representantes da sociedade civil, sendo 13 de organizações nacionais para pessoas com deficiência.
Projeto de Lei
“Os direitos das pessoas com deficiência estão sofrendo o maior ataque desde a redemocratização do Brasil”, afirma Rafael Giguer, auditor fiscal do trabalho que tem deficiência visual, sobre o Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, que propõe diversas alterações na Lei de Cotas (nº 8.213/1991), principal responsável pela presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal do Brasil.
De autoria do Poder Executivo, apresentado à Câmara no dia 26 de novembro, o PL tramita em regime de urgência e será votado ainda neste mês. Entre as alterações, duas geraram muita preocupação e críticas de instituições e especialistas.
Na proposta há duas “formas alternativas” à contratação de trabalhadores com deficiência. Uma delas é a contribuição em dinheiro para a União “cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação”, ou seja, ao invés de contratar trabalhadores com deficiência, a empresa paga ao governo para se livrar dessa obrigação e não precisa mais se preocupar com o assunto.
A outra forma sugerida é a associação entre empresas para “atendimento em conjunto à obrigação de contratação de pessoas com deficiência”. Nesse caso, o governo entende que pessoas com deficiência podem ser usadas como material de troca, independentemente das metas ou planos dessas pessoas.
No texto do projeto, o governo tenta justificar as mudanças. “Com as regras vigentes, as vagas são oferecidas e, em caso de não preenchimento, não resta alternativa para as empresas. Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”, diz o PL.
“Atualmente, 93% das pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil são funcionárias de corporações obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Cotas”, destaca Rafael Giguer. “Sabemos que menos de 25% das vagas para profissionais com deficiência estão ocupadas”, comenta o auditor.
Giguer explica que, sem a Lei de Cotas e, principalmente, sem fiscalização, pessoas com deficiência não terão emprego. “O País tem 440 mil pessoas com deficiência trabalhando formalmente e praticamente todas estão empregadas porque existe a Lei de Cotas”, diz.
Para o auditor, o PL 6.159/2019, de maneira indireta, acaba com a eficácia da Lei de Cotas porque, além das alterações já citadas, também retira da base de cálculo cargos com menos de 26 horas semanais e remove funções que o legislador considerar incompatível com a deficiência, “mas nós sabemos que isso não existe”, ressalta Giguer.
Outro ponto do PL é o fim da substituição do funcionário com deficiência demitido sem justa causa. Na Lei de Cotas, a empresa tem de colocar outro trabalhador com deficiência na mesma função do empregado dispensado.
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